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Isonomia é a equalização das normas e dos procedimentos jurídicos entre os indivíduos, garantindo que a lei será aplicada de forma igualitária entre as pessoas.
Gab. B
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Gabarito: B
a) Esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas nas normas e princípios em vigor: Princípio da legalidade.
b) Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios: Princípio da Isonomia.
c) Esse princípio obriga a Administração a observar, nas decisões critérios e objetivos, previamente, estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo, na condução dos procedimentos de licitação: Princípio da Impessoalidade.
d) Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos, no ato convocatório para julgamento da documentação e das propostas: Princípio do Julgamento Objetivo.
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Impressionante como esse examinador conseguiu usar bem as vírgulas kkkkkkkkkk
E o gabarito deu como certo um conceito de igualdade em sentido formal, sendo que, em determinada situações, admite-se o tratamento diferenciado, sem que isso afaste a competitividade.
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GABARITO: B
Dentre eles, destaca-se o princípio da igualdade entre os licitantes, onde a Administração Pública deve conduzir a licitação de maneira impessoal, sem prejudicar nenhum licitante. Desde que preencham os requisitos exigidos, todos os que tiverem interesse em participar da disputa devem ser tratados com isonomia.
Fonte: http://duarteoliveira.adv.br/o-principio-da-isonomia-nas-licitacoes-publicas/
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A) Princípio da legalidade
B) Princípio da isonomia
C) Princípio do julgamento objetivo
D) Princípio da vinculação ao instrumento convocatório
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GAB B
- Princípio da ISONOMIA (Igualdade Entre os Licitantes) visa garantir a igualdade de direitos entre os licitantes, para que todos possam competir em pé de igualdade, isso assegura também a contratação da melhor proposta, sendo interessante também para Administração Pública. No entanto há momentos em que propostas se igualam e é necessário haver critérios de desempate que são estabelecidos pela própria administração Pública. Por exemplo, quando a empate no quesito preço pode ser levado em consideração outros atributos como a qualificação técnica, o desempate nunca deve ser feito levando em conta convicções pessoais, somente questões técnicas que possam trazer vantagens a Administração.
FONTE: MEUS RESUMOS