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ID
5490079
Banca
IUDS
Órgão
IF-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quais das funções, abaixo, não cabem ao pregoeiro, em um processo licitatório?

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • GABARITO: C

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    Pregoeiro :

    Recebe propostas e lances

    analisa a aceitabilidade e analisa a classificação,

    analisa a habilitação

    e adjudica o objeto da licitação ao vencedor.

  • Decreto 10.024/20 (Correlacionado à Lei 10.520/02):

    Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial:

    I - conduzir a sessão pública;

    II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

    III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

    IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;

    V - verificar e julgar as condições de habilitação;

    VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

    VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

    VIII - indicar o vencedor do certame;

    IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

    X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

    XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

    Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.