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Gabarito A
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Não ao passaporte vacinal!
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Seção II
Das Modalidades de Licitação
Art. 28 Lei 14.133/21 São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
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O examinador deseja obter a alternativa que NÃO corresponde a uma modalidade de licitação.
Lei 8.666/1993 (Antiga Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
Art. 22 da Lei 8.666/93: “São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.”
Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
Art. 28 da Lei 14.133/2021: “São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.”
A- Correta. Planejamento não consta no rol de modalidades de licitação nem da Lei 8.666/93 nem da Lei 14.133/2021.
B- Incorreta. Concorrência é uma modalidade de licitação, conforme o art. 22, I da Lei 8.666/1993 e o art. 28, II da Lei 14.133/2021 ora transcrito.
C- Incorreta. Pregão é uma modalidade de licitação, conforme o art. 28, I da Lei 14.133/2021 ora transcrito.
D- Incorreta. Tomada de preços é uma modalidade de licitação, conforme o art. 22, II da Lei 8.666/1993.
GABARITO DA MONITORA: “A”
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MNEMÔNICO
- LEI 8.666. 10.520 e 9.472
em uma mesa tenho:
4 COPOS + PÃO, TORRADA LEITE
concorrência pregão tomada de preço leilão
concurso
convite
consulta
em uma mesa tenho:
2 COPOS + PÃO, LEITE DANONE
concorrência pregão leilão diálogo competitivo
concurso
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:
I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);
II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);
III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);
IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 – Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);
V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).
Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Desta forma:
A. ERRADO. Planejamento.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Na moral, ter que estudar as duas leis é complicado. Nesse intervalo de 2 anos as duas estão vigentes e os concursos estão cobrando ambas.
No caso da questão, de 2021, a abordagem é da lei antiga e lembrando ainda que a modalidade tomada de preços não mais está prevista na nova lei de licitações.
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Utilizei o filtro "14.133", no enunciado da questão não fala nada sobre a 8.666. O gabarito correto dessa questão deveria ser a letra "E", pois na Lei 14.133 "Planejamento" é um princípio e "Tomada de Preços" não.
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Lei 8.666/1993 (Antiga Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
Leilão com PT tem 3Cs
Art. 22 da Lei 8.666/93: “São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.”
Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
Leilão com PCC tem Diálogo
Art. 28 da Lei 14.133/2021: “São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.”
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AI O CARA QUER QUE EU SEJA O GÊNIO DA LÂMPADA , SEM MENCIONAR EM QUAL LEI ELE QUER A RESPOSTA....VÁ PRA PQP....RSRS
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À galera que está reclamando do gabarito e da confusão das leis. Veja bem: a questão está pedindo tão-somente qual não é modalidade de licitação. A Tomada de Preços CONTINUA sendo modalidade de licitação, e será ainda modalidade de licitação quando for revogada em abril de 2023 a Lei 8666. TODAVIA, será uma modalidade de licitação do passado, não mais utilizada. Isso não desfaz o fato de que a Tomada de Preços É DE FATO modalidade de licitação.
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LETRA A).
Sobre a cobrança da antiga e VIGENTE lei de licitações, se estiver resolvendo questões avulsas, não pode reclamar das questões com a cobrança da antiga lei. A questão foi elaborada com base em um determinado edital, e não com base em seu programa de estudos.
Enquanto a Lei 8.666/1993 ainda estiver em vigor, a modalidade TOMADA DE PREÇOS ainda está vigente no ordenamento licitatório.
Em relação ao gabarito, o PLANEJAMENTO trata-se de uma função administrativa, presente no processo administrativo da Administração Geral: planejamento, organização, direção e controle.