LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providência
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 10.520/02. Vejamos:
A. ERRADO. Refere-se à Lei Geral de Licitações.
São duas as leis de licitações, a Lei 8.666/93 e a Lei 14.133/2021. A nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos. Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
B. ERRADO. Refere-se à Lei do Processo Contratuais em um Processo Licitatório Público.
São duas as leis de licitações, a Lei 8.666/93 e a Lei 14.133/2021.
C. ERRADO. Refere-se à Lei de Convocação de Editais Públicos.
Não há tal lei.
D. CERTO. Refere-se à Lei do Pregão.
Lei 10.520 de 17 de junho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
GABARITO: ALTERNATIVA D.