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ID
5490088
Banca
IUDS
Órgão
IF-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:
I. Com relação à fase de lances do pregão, não deve ser estabelecido número mínimo para formulação de lances.
II. Em um pregão presencial, o licitante só pode oferecer lance menor do que o último cotado pelos demais participantes, ou seja, deve sempre cobrir a ofertado concorrente.
III. É correto afirmar que, no pregão eletrônico, o lance poderá ser inferior ao último ofertado pelo próprio licitante, registrado no sistema.
IV. No pregão eletrônico, o licitante não é informado sobre o recebimento e do valor do respectivo lance, bem assim do menor lance consignado no sistema.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I. Lei 10.520/02 art 4º. VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; o final do inciso, deixa subtendido que não há quantidade mín de lances.

    II. Decreto 3.555/00 art 11.   VII - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;

           VIII - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;

    III. Decreto 10.024/19 art 30. § 3º O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

    IV. Decreto 10.024/19 art 30. § 5º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

  • Vejamos cada proposição da Banca:

    I- Certo:

    De plano, é preciso pontuar que a expressão "número mínimo", referida pela Banca, parece estar fazendo menção a uma suposta quantidade mínima de lances a serem feitos pelos participantes desta etapa, e não ao número, em si, de participantes. Afinal, a Banca fala em "número mínimo para formulação de lances".

    Firmada esta premissa fundamental, realmente, inexiste determinação legal ou regulamentar a exigir a fixação de um número mínimo de lances, o que pode ser extraído do teor do art. 4º, VIII, da Lei 10.52/2002:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"

    Note-se como a lei nada estabelece relativamente a um pretenso número mínimo de lances.

    E o regulamento do pregão, vazado pelo Decreto 3.555/2000, segue semelhante linha, ao assim estatuir, nesse particular:

    "Art. 11.  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    VIII - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;

    IX - o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;

    X - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; 

    XI - caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;"

    Ora, como daí se extrai, é possível até mesmo que inexistam lances verbais, de modo que não há, de fato, número mínimo de lances a serem ofertados por cada participante desta etapa.

    II- Certo:

    A teor do inciso VIII do art. 11 do Decreto 3.555/2000, percebe-se que, realmente, só pode ser oferecido lance menor do que o último cotado pelos demais participantes, uma vez que exige-se que os valores sejam distintos e decrescentes. A propósito, confira-se:

    "Art. 11 (...)
    VIII - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;"

    III- Certo:

    A presente afirmativa é condizente com a regra do art. 30, §3º, do Decreto 10.024/2019, que regulamenta o pregão eletrônico:

    "Art. 30.  Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

    (...)

    § 3º  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta."

    IV- Errado:

    Por fim, esta proposição destoa da norma contida no art. 30, §5º, do Decreto 10.024/2019, in verbis:

    "Art. 30 (...)
    § 5º  Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante."

    Do exposto, estão corretas as assertivas II, III e IV.


    Gabarito do professor: C