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Gabarito C
Poder disciplinar abrange internamente e , em casos excepcionais, como um contrato, externamente.
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é disciplinar e deriva do poder hierárquico.
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É o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à relação especial com a Administração Pública, incide sobre:
- servidores;
- particulares que mantém um vínculo especial com o poder público.
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Particular com vínculo com adm - Poder disciplinar
Particular SEM vínculo com a adm - Poder de polícia
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GAB C
PODER DISCIPLINAR
- Aplica sanções aos servidores e aos particulares que tenham algum vínculo com a administração pública.
- Pune internamente as infrações funcionais de seus servidores (aqui deriva do poder hierárquico);
- Pune infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por ex, a administração punindo um particular que tenha celebrado contrato administrativo e tenha descumprido obrigações)
- Tal poder é vinculado e discrionário, como assim? Ele é vinculado, pois DEVE ser apurada a infração, mas é discricionário em relação a como será aplicada.
FONTE: MEUS RESUMOS
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PODER DE POLICIA: ( supremacia GERAL )
ex: multa de trânsito; interdição de restaurante
PODER DISCIPLINAR: ( supremacia ESPECIAL )
- Particular com vinculo com a administração
ex: multa a um contrato pela administração pública
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PODER DISCIPLINAR: permite o administrador aplicar sanções administrativas a seus próprios servidores e também àqueles que possuem vínculo jurídico, como por exemplo um contrato administrativo.
Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro: " Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (...). Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais.
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GABARITO: C
Resumo dos Poderes Administrativos
Poder administrativo vinculado: O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
Poder administrativo discricionário: Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Poder administrativo regulamentar ou normativo: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
Poder administrativo Hierárquico: A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
Poder administrativo disciplinar: O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
Poder de polícia: Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/
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Aplicação
Poder de Polícia: PARTICULARES sem vínculo jurídico.
Poder Disciplinar: SERVIDORES ou PARTICULARES com vínculo jurídico.
Gab.: E
#PMGO.
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APLICAR PENALIDADES AOS SERVIDORES = PODER DISCIPLINAR
APLICAR PENALIDADES AOS PARTICULARES = PODER DE POLÍCIA
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A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
Poderes da Administração:
- Poder Disciplinar: poder de apurar infrações e aplicar sanções e penalidades por parte do Poder Público aos que possuem vínculo de natureza especial com o Estado. O Poder Disciplinar não pode ser aplicado em particulares.
- Poder Normativo ou Regulamentar: poder concedido à Administração Pública para expedir normas gerais ou atos com efeitos erga omnes.
- Poder Hierárquico: poder de estruturação interna.
- Poder de Polícia: trata-se do poder de restringir o exercício de liberdades individuais e dispor da propriedade privada.
A) INCORRETA.
O Poder Normativo é o poder de expedir normas gerais.
B) INCORRETA.
O Poder Normativo ou Regulamentar é o poder expedir normas gerais.
C) CORRETA. O Poder Disciplinar
se aplica aos que estão subordinados à Administração Pública. O Poder Disciplinar
não se aplica aos particulares. Pode-se citar como exemplos a advertência, a multa,
a suspensão e a demissão.
D) INCORRETA. O Poder de Polícia se aplica aos
particulares e encontra-se disposto no artigo 78 do CTN, restringir as
liberdades individuais.
E) INCORRETA. O Poder Disciplinar se aplica aos que estão subordinados à
Administração Pública.
Gabarito do Professor: C
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Poder disciplinar ➡ cometida por agente público (infração que decorreu do exercício de suas funções). É a capacidade de aplicação de sanção diante do cometimento de infração funcional.
C)