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ID
5490226
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei;

    b) INCORRETA - Considera-se agente público a pessoa que exerce, mesmo que sem remuneração e temporariamente, cargo, emprego ou função pública;

    c) GABARITO;

    d) INCORRETA - Ainda que o princípio da intrasncedência (não individualidade) posta que a pena não passará da pessoa do condenado, a reparação dos danos poderá ser transcendida a seus herdeiros, porém somente até o limite da herança deixada;

    e) INCORRETA - Caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público;

    Obs: Qualquer erro, podem me avisar.

    Si vis pacem, para bellum!

  • Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento

    ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar

    ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • os atos de improbidade sao de 4 tipos, o unico tipo que pune na modalidade culposa tbm alem da dolosa é no caso de lesao ao patrimonio publico (ao erario). E nesse caso , é imprescritivel o prazo para a cobranca de devolucao dos valores aos cofres publicos.

    obs A LEI DE IMPROBIDADE SOFREU ALTERACAO RECENTEMENTE E A MODALIDADE CULPOSA FOI SUPRIMIDA INCLUSIVE NO CASO CITADO ACIMA.

  • GABARITO - C

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento (+ de 50%) do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 12. - II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de CINCO A OITO ANOS, pagamento de multa CIVIL de ATÉ DUAS VEZES o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, PELO PRAZO DE CINCO ANOS;

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    a) Art. 1º, § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    b) Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.       (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    c) Art. 5º, (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)

    d) Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    e) Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.      (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão DOLOSA, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

  • Pela nova legislação a letra E estaria errada, pois:

    Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.       

  • A questão indicada está relacionada com a lei de improbidade administrativa.

    - Lei nº 8.429 de 1992;

    - Artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988;

    - Itens:


    A) ERRADO. De acordo com o artigo 6º, da Lei nº 8.429 de 1992, “estão sujeitos às sanções desta Lei, os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º, deste artigo".


    B) ERRADO. Com base no artigo 2º, da Lei nº 8.429 de 1992, considera-se agente público aquele que exerce, mesmo que de forma transitória ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades dispostas no art. 1º desta Lei.


    C) CERTO. De acordo com o artigo 12, § 6º, da Lei nº 8.429 de 1992, “se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere esta Lei deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto mesmos fatos".


    D) ERRADO. De acordo com o artigo 8º, da Lei nº 8.429 de 1992, o sucessor ou o herdeiro do que causar dano ao erário ou que se enriquecer de forma ilícita está sujeito somente à obrigação de reparar até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

    E) ERRADO. Nova redação do artigo 7º, da Lei nº 8.429 de 1992 – pela Lei nº 14.230 de 2021. “ Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias".


     Gabarito do Professor: C