-
I. ( CERTO ) No caso de enriquecimento ilícito, além do agente público, o terceiro beneficiário também perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
II. ( CERTO ) Constitui ato de improbidade administrativa, por exemplo, uma ação ou omissão do agente público que viole gravemente os deveres de honestidade e lealdade às instituições.
III. ( ERRADO ) A prática de atos de improbidade administrativa está diretamente associada à hierarquia dos agentes públicos, os quais não respondem por tais atos quando não tiverem poder decisório ou quando ocuparem o baixo escalão da estrutura governamental.
IV. ( CERTO ) Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto para o agente público.
V. ( ERRADO ) Apenas as autoridades elencadas na Lei de Improbidade têm a prerrogativa de representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
VI. ( ERRADO ) São considerados atos de improbidade administrativa somente aqueles que importem em enriquecimento ilícito do infrator ou prejuízo financeiro ao erário.
VII. ( ERRADO ) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos serão efetivadas imediatamente após a publicação da sentença condenatória.
VIII. ( CERTO ) Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõe a Lei.
GABARITO LETRA E
-
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano;
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições...
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário...
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
-
VII. ( ERRADO ) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos serão efetivadas imediatamente após a publicação da sentença condenatória.
SERIA APÓS TRANSITO EM JULGADO???
-
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
-
De plano, cumpre enfatizar que a presente questão será comentada à luz das novas previsões contidas na Lei 8.429/92, as quais foram trazidas pela Lei 14.230/2021.
Feita esta ressalva, vejamos:
I. ( F ) No caso de enriquecimento ilícito,
além do agente público, o terceiro
beneficiário também perderá os
bens ou valores acrescidos ao seu
patrimônio.
Tratava-se de assertiva escorreita, uma vez que devidamente amparada na anterior redação do art. 3º da Lei 8.429/92, que, de maneira expressa, contemplava a possibilidade de o terceiro, não agente público, se beneficiar da prática do ato, para fins de ser responsabilizado.
No entanto, a atual redação retirou tal possibilidade, mantendo apenas os verbos induzir e concorrer. Confira-se:
"Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que
couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra
dolosamente para a prática do ato de improbidade."
Como a assertiva se referiu apenas ao terceiro beneficiário, sobretudo em se tratando de questão objetiva, penso que, no atual cenário, deve ser tida como incorreta.
II. ( V ) Constitui ato de improbidade
administrativa, por exemplo, uma
ação ou omissão do agente público
que viole gravemente os deveres
de honestidade e lealdade às
instituições.
De fato, cuida-se de previsão que se amolda aos atos de improbidade violadores de princípios da administração pública, a teor do art. 11, caput, da Lei 8.429/92:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa
que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade,
caracterizada por uma das seguintes condutas:"
Neste ponto, embora a norma não mais contemple, de maneira expressa, o dever de lealdade às instituições, me parece que a conduta desleal às instituições, invariavelmente, poderá também ser enquadrada como desonesta, razão por que, mesmo com a mudança legislativa, afigura-se acertada esta proposição.
III. ( F ) A prática de atos de improbidade
administrativa está diretamente
associada à hierarquia dos agentes
públicos, os quais não respondem
por tais atos quando não tiverem
poder decisório ou quando
ocuparem o baixo escalão da
estrutura governamental.
Inexiste qualquer restrição normativa em ordem a blindar os agentes públicos de baixo escalão da prática de atos de improbidade administrativa, de maneira que não se pode afastar a possibilidade de serem responsabilizados, acaso incidam nas condutas descritas na Lei 8.429/92.
Assim sendo, equivocada a assertiva em análise.
IV. ( V ) Ao particular aplica-se o mesmo
regime prescricional previsto para
o agente público.
Cuida-se de afirmativa em perfeita conformidade com o entendimento jurisprudencial acerca do tema, como se pode depreender, por exemplo, do seguinte trecho de julgado:
"O dies a quo do prazo prescricional, aplicável aos servidores
públicos e agentes políticos, previsto no art. 23, inciso I, da Lei
nº 8.429/92, é extensivo aos particulares que se valeram do ato
ímprobo, porquanto não haveria como ocorrer tal ilícito sem que
fosse em concurso com agentes públicos ou na condição de
beneficiários de seus atos."
(RESP 704323, rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:06/03/2006)
V. ( F ) Apenas as autoridades elencadas
na Lei de Improbidade têm a
prerrogativa de representar à
autoridade administrativa
competente para que seja
instaurada investigação destinada a
apurar a prática de ato de
improbidade.
Trata-se de afirmativa em franco desacordo com a norma do art. 14, caput, da Lei 8.429/92, que é expressa em possibilitar a qualquer pessoa a representação pela prática de improbidade administrativa. Confira-se:
"Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para
que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
VI. ( F ) São considerados atos de
improbidade administrativa
somente aqueles que importem em
enriquecimento ilícito do infrator
ou prejuízo financeiro ao erário.
Existem, ainda, os atos atentatórios a princípios da administração pública, os quais têm previsão expressa no art. 11 da Lei 8.429/92.
VII. ( F ) A perda da função pública e a
suspensão dos direitos políticos
serão efetivadas imediatamente
após a publicação da sentença
condenatória.
Na realidade, a lei condiciona a materialização das sanções aqui versadas ao trânsito em julgado da sentença condenatória, e não apenas à publicação de tal sentença. É o que se vê do art. 20 da Lei 8.429/92:
"Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."
VIII. ( F ) Constitui ato de improbidade
administrativa qualquer ação ou
omissão para conceder, aplicar ou
manter benefício financeiro ou
tributário contrário ao que dispõe a
Lei.
Por fim, este item correspondia, com fidelidade, à norma do art. 10-A da Lei 8.429/92, a qual, no entanto, restou revogada pela Lei 14.230/2021, de modo que atualmente deve ser reputada como incorreta a assertiva em exame.
Com isso, a sequência fica sendo: F-V-F-V-F-F-F-F, que não corresponde a nenhuma das alternativas propostas pela Banca.
Gabarito do professor: sem resposta
Gabarito da Banca: E
-
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos serão efetivadas APÓS O TJ da sentença condenatória