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ID
5491303
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Rafael Carvalho Rezende Oliveira, no seu Curso de Direito Administrativo, editora Método, na página 257: “A exteriorização da vontade administrativa pode ocorrer de diversas formas, notadamente por meio de manifestações unilaterais, bilaterais ou plurilaterais. O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com objetivo de implementar o interesse público.”
Marque a única alternativa CORRETA sobre o ato administrativo.  

Alternativas
Comentários
  • A) Os atos administrativos são eventos materiais que podem repercutir no mundo jurídico. Em determinadas hipóteses representam simples acontecimentos materiais, sem produção imediata de efeitos jurídicos. (ERRADO)

    • Fatos administrativos.

    B) Os fatos jurídicos representam a vontade da Administração preordenada ao atendimento da finalidade pública, como o ato punitivo editado no processo administrativo disciplinar.  (ERRADO)

    • Atos administrativos.

    C) A delegação é o chamamento, pela autoridade superior, das atribuições inicialmente outorgadas pela lei ao agente subordinado. (ERRADO)

    • Avocação.

    D) A avocação é a transferência precária, total ou parcial, do exercício de determinadas atribuições administrativas, inicialmente conferidas ao delegante, para outro agente público.  (ERRADO)

    • Delegação.

    E) A distinção entre os atos discricionários e os atos vinculados é realizada a partir do critério da liberdade do agente público. Enquanto nos atos vinculados não há margem de liberdade por parte do agente público, uma vez que os elementos do ato estão integralmente previstos na legislação, nos atos discricionários há margem de liberdade para o agente público analisar a conveniência e a oportunidade na edição do respectivo ato administrativo. (CERTO)

    GABARITO - E

  • Avocação > As atribuições não devem ser de competência exclusiva do órgão subordinado.

    O chefe chama para si, de forma TEMPORÁRIA, a competência que deveria ser exercida pelo subalterno.

    DELEGAÇÃO > é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas. É exercida de forma temporária, ela não configura transferência , mas sim uma extensão, ou seja, o agente delegante não perde a competência delegada.

    Súmula n.510 - Praticado o ato por autoridade, no exercício da competência delegada , contra ela cabe o mandado de segurança ou medida judicial.

    obs: a responsabilidade do ato é atribuída àquele que o praticou.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

    A)     INCORRETA. Na alternativa A) foram descritos os fatos administrativos e não os atos administrativos.

     

    B)     INCORRETA. Na alternativa B) foram descritos os atos administrativos e não os fatos administrativos.

     

    C)     INCORRETA. Na alternativa C) foi descrito o conceito de avocação de competências – chamar para si.

     

    D)    INCORRETA. Na alternativa D) foi descrito o conceito de delegação de competências – transferir para outrem.

     
    E)     CERTA. Atos vinculados = não há margem de escolha para o administrador público, tudo está previsto em lei. Atos discricionários = há margem de escolha para o administrador público, com base nos critérios de conveniência e de oportunidades.

     
    Gabarito do Professor: E
  • Delegação:

    Art. 12, lei 9784/99: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Avocação:

    Art. 15 lei 9784/99 Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior

  • O fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública,

  • Delícia de questão