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A) Os atos administrativos são eventos materiais que podem repercutir no mundo jurídico. Em determinadas hipóteses representam simples acontecimentos materiais, sem produção imediata de efeitos jurídicos. (ERRADO)
B) Os fatos jurídicos representam a vontade da Administração preordenada ao atendimento da finalidade pública, como o ato punitivo editado no processo administrativo disciplinar. (ERRADO)
C) A delegação é o chamamento, pela autoridade superior, das atribuições inicialmente outorgadas pela lei ao agente subordinado. (ERRADO)
D) A avocação é a transferência precária, total ou parcial, do exercício de determinadas atribuições administrativas, inicialmente conferidas ao delegante, para outro agente público. (ERRADO)
E) A distinção entre os atos discricionários e os atos vinculados é realizada a partir do critério da liberdade do agente público. Enquanto nos atos vinculados não há margem de liberdade por parte do agente público, uma vez que os elementos do ato estão integralmente previstos na legislação, nos atos discricionários há margem de liberdade para o agente público analisar a conveniência e a oportunidade na edição do respectivo ato administrativo. (CERTO)
GABARITO - E
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Avocação > As atribuições não devem ser de competência exclusiva do órgão subordinado.
O chefe chama para si, de forma TEMPORÁRIA, a competência que deveria ser exercida pelo subalterno.
DELEGAÇÃO > é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas. É exercida de forma temporária, ela não configura transferência , mas sim uma extensão, ou seja, o agente delegante não perde a competência delegada.
Súmula n.510 - Praticado o ato por autoridade, no exercício da competência delegada , contra ela cabe o mandado de segurança ou medida judicial.
obs: a responsabilidade do ato é atribuída àquele que o praticou.
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A questão indicada
está relacionada com os atos administrativos.
A) INCORRETA. Na alternativa A) foram descritos os fatos administrativos e não os
atos administrativos.
B) INCORRETA. Na alternativa B) foram descritos os atos administrativos e não os
fatos administrativos.
C) INCORRETA. Na alternativa C) foi descrito o conceito de avocação de competências –
chamar para si.
D) INCORRETA. Na alternativa D) foi descrito o conceito de delegação de competências
– transferir para outrem.
E) CERTA. Atos vinculados = não há margem de escolha para o administrador
público, tudo está previsto em lei. Atos discricionários = há margem de escolha
para o administrador público, com base nos critérios de conveniência e de
oportunidades.
Gabarito do Professor: E
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Delegação:
Art. 12, lei 9784/99: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Avocação:
Art. 15 lei 9784/99 Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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O fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública,
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Delícia de questão