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A) O Código Penal adotou o sistema biopsicológico em relação aos menores de idade infratores. (ERRADO)
- São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos. Portanto, fixando um critério biológico, adotou a legislação pátria uma presunção de que todo menor de dezoito anos não é capaz de entender o caráter ilícito de sua ação.
B) A embriaguez incompleta proveniente de caso fortuito e força maior é uma causa de inimputabilidade. (ERRADO)
C) Na semi-imputabilidade subsiste a culpabilidade. (CERTO)
- A semi-imputabilidade não exclui a culpabilidade, sendo tão somente uma causa especial de diminuição de pena.
D) O menor de idade reincidente é semi-imputável, podendo a sua pena ser diminuída em caso de crime tentado. (ERRADO)
- O menor de idade não comete crime, mas pode ser sancionado penalmente, aplicando-lhe medida de segurança, que se baseia no juízo de periculosidade, diverso, portanto, da culpabilidade.
E) A emoção ou paixão excluem a imputabilidade penal do réu primário. (ERRADO)
- Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
GABARITO - C
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GABARITO - C
A) Em relação aos menores, o CPB adotou o critério Biológico.
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B) A embriaguez incompleta proveniente de caso fortuito e força maior é uma causa de inimputabilidade.
Somente a embriaguez completa e proveniente de caso fortuito ou força maior.
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C) Na semi-imputabilidade subsiste a culpabilidade.
O semi-inimputável responde pelo crime, mas com causa de diminuição de pena e não exclui a imputabilidade.
mas sua pena será reduzida de 1/3 a 1/2.
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D) O menor de idade reincidente é semi-imputável, podendo a sua pena ser diminuída em caso de crime tentado.
O menor de idade não importa a reincidência será considerado Inimputável, tendo em vista o critério puramente
biológico.
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E) A emoção ou paixão excluem a imputabilidade penal do réu primário.
A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade.
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
C
Em relação aos menores, o CPB adotou o critério Biológico.
Na semi-imputabilidade subsiste a culpabilidade: O semi-inimputável responde pelo crime, mas com causa de diminuição de pena e não exclui a imputabilidade.
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Eu não achei a certa kkkk, fui excluindo as erradas e me sobrou a C.
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Gab C
Na letra A, ele fala de biopsicologico, mas na verdade menor de idade só fala de BIO, estaria certa se fosse menor idade + problemas mentais.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da imputabilidade penal,
esta é a capacidade que o agente tem de entender o caráter ilícito do ato, de
entender o que está fazendo e de determinar-se de acordo com este entendimento,
analisando as alternativas:
a) ERRADA.
Para os menores de 18 anos, o Cp adotou o critério biológico, há uma presunção
de que todo menor não entende o caráter ilícito do fato, de acordo com o art.
27 do CP: “Os menores de 18 anos são penalmente
inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."
b) ERRADA. A
embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito e força maior é uma
causa de inimputabilidade, de acordo com o art. 28, II, §1º do CP: É isento de pena o agente que, por embriaguez
completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou
da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.
Quando a embriaguez é incompleta proveniente
de caso fortuito ou força maior, pode haver a redução da pena.
c) CORRETA. A semi-imputabilidade se dá quando o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou
por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz
de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento, de acordo com o art. 26, §único do CP. Ou seja, subsiste a
culpabilidade, porém em menor grau, e por isso mesmo a pena pode ser reduzida
de um a dois terços.
d) ERRADA.
Independentemente de ser reincidente, o menor de dezoito anos será sempre
inimputável, o que lhe pode ser aplicado é uma medida de segurança pela prática
de ato infracional análoga a de crime.
e) ERRADA. Não excluem a imputabilidade penal a
emoção ou a paixão, consoante o art. 28, I do CP.
GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA C.
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Significado de subsiste = durar, permanecer
No semi-inimputável PERMANECE a culpa ? SIM.
Ele responde pelo crime, mas, com diminuição.
#PMMINAS
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A) Em relação aos menores, o CPB adotou o critério Biológico.
B) A embriaguez incompleta proveniente de caso fortuito e força maior é uma causa de inimputabilidade.
Somente a embriaguez completa e proveniente de caso fortuito ou força maior.
C) Na semi-imputabilidade subsiste a culpabilidade.
O semi-inimputável responde pelo crime, mas com causa de diminuição de pena e não exclui a imputabilidade. mas sua pena será reduzida de 1 a 2/3.
D) O menor de idade reincidente é semi-imputável, podendo a sua pena ser diminuída em caso de crime tentado.
O menor de idade não importa a reincidência será considerado Inimputável, tendo em vista o critério puramente biológico.
E) A emoção ou paixão excluem a imputabilidade penal do réu primário.
A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade.
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
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#PMMG
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menor DE idade foi de doer.
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Alternativa C
Palavra SUBSISTE = PERDURAR
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PELA 53249846156º VEZ EU ERREI ESA P0RRA
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Sistemas da Imputabilidade:
* Biológico: A inimputabilidade terá existência quando se tratar de doença mental ou determinada idade do agente.
Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 28 § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Título III
Da Prática de Ato Infracional
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
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semi-imputável = não tinha plena capacidade de entender, parcialmente incapaz