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ID
5491318
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à extinção da punibilidade, assinale a alternativa CORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • A) A perempção é a perda do direito de ação provocada pela inércia processual do querelante, que acarreta a extinção da punibilidade. (CERTO)

    • Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária à pública.

    B) O casamento do agente com a vítima é uma causa de extinção da punibilidade. (ERRADO)

    • O casamento do agente com a vítima nos crimes contra os costumes era causa extintiva de punibilidade prevista no artigo 107, inciso VII do CP, a qual foi revogada pela lei 11. 106 de 2005.

    C) O perdão judicial pode ser concedido independentemente de previsão legal. (ERRADO)

    • Perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    D) A decadência é a perda do direito de queixa ou de representação em face da inércia do Ministério Público. (ERRADO)

    • decadência consiste na perda do direito de ação pelo ofendido, diante de sua inércia em razão do decurso do prazo fixado em Lei.

    E) A anistia, a graça e o indulto concretizam a renúncia do Estado ao direito de punir, e são emanados de órgãos estranhos ao Poder Judiciário; logo, para acolhimento dos referidos institutos não é necessário qualquer decisão judicial. (ERRADO)

    • Cleber Masson explica que "embora advenham de órgãos alheios ao Poder Judiciário, a anistia, a graça e o indulto somente acarretam na extinção da punibilidade de seu destinatário após acolhimento por decisão judicial (...). A decisão judicial que reconhece a anistia e declara a extinção da punibilidade deve ser lançada pelo magistrado que conduz a ação penal"

    GABARITO - A

  • ALTERNATIVA A - Correta

    PEREMPÇÃO é uma causa de Extinção da Punibilidade; prevista no

    ARTIGO 107 DO CP.

    EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: 

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou PEREMPÇÃO;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • perempção é uma punição jurídica para quem usa incorretamente o direito de ação judicial legal. Caso a parte autora de uma ação cause a extinção de um processo por abandono três vezes, perderá o direito de demandar judicialmente aquele objeto do réu.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. 

    A perempção é a perda do direito de ação provocada pela inércia processual do querelante, que acarreta a extinção da punibilidade. Apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária à pública.

    decadência consiste na perda do direito de ação pelo ofendido, diante de sua inércia em razão do decurso do prazo fixado em Lei. O cara inicia os procedimentos, mas dorme no ponto e deixa passar os prazos

    D) Conforme Cleber Masson :"embora advenham de órgãos alheios ao Poder Judiciário, a anistia, a graça e o indulto somente acarretam na extinção da punibilidade de seu destinatário após acolhimento por decisão judicial (...). A decisão judicial que reconhece a anistia e declara a extinção da punibilidade deve ser lançada pelo magistrado que conduz a ação penal"

  • #PMMINAS

  • A questão versa sobre as causas de extinção da punibilidade, as quais estão elencadas, em rol não taxativo, no artigo 107 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta.  A perempção é causa de extinção da punibilidade, prevista no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. As hipóteses de sua configuração estão elencadas no artigo 60 do Código de Processo Penal, valendo salientar que somente tem aplicação nos casos em que somente se procede mediante queixa. Se o querelante, já tendo ajuizado a queixa crime, deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos, configurar-se-á a perempção, nos termos do inciso I do artigo 60 do Código de Processo Penal.

     

    B) Incorreta. O casamento do agente com a vítima não é mais causa de extinção da punibilidade. A hipótese era prevista como causa de extinção da punibilidade, nos crimes contra os costumes, no inciso VII do artigo 107 do Código Penal, mas tal previsão foi revogada pela Lei nº 11.106/2005.

     

    C) Incorreta. O perdão do ofendido é uma das causas de extinção da punibilidade, porém, que somente pode se configurar nos crimes de ação penal privada e desde que haja a aceitação do ofensor. O perdão, portanto, é um ato bilateral e que deve ser concedido no âmbito de um processo instaurado mediante queixa crime, tratando-se de crime de ação penal privada, devendo o juiz intimar o querelado para, em três dias, dizer se o aceita, nos termos do que estabelece o artigo 58 do Código de Processo Penal, e, somente se aceito, poderá ser declarada extinta a punibilidade do querelado. Vale destacar que o perdão também pode se dar fora do processo, hipótese em que deverá ser produzido um documento contendo a declaração de aceitação do querelado ou de seu representante legal ou de seu procurador com poderes especiais, em conformidade com o que dispõe o artigo 59 do Código de Processo Penal.

     

    D) Incorreta. A decadência é a perda do direito de queixa ou de representação, em face da inércia do ofendido, que não exerce o seu direito dentro do prazo de 6 (seis) meses, a contar da data em que veio a saber quem é o autor do crime, ou a contar do dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, nos casos de ação penal privada subsidiária da pública, consoante previsão contida no artigo 103 do Código Penal.

     

    E) Incorreta. De fato, a anistia, a graça e o indulto concretizam a renúncia do Estado ao direito de punir, e são emanados de órgãos estranhos ao Poder Judiciário, uma vez que a anistia e a graça somente podem ser concedidos privativamente pelo Presidente da República, nos termos do artigo 84, inciso XII, da Constituição da República, enquanto a anistia é concedida pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, consoante previsão contida no artigo 48, inciso VIII, da Constituição da República. O acolhimento de tais institutos, porém, depende de decisão judicial, mediante a aferição dos requisitos estabelecidos na legislação própria.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Rol Exemplificativo)

    I - pela morte do agente; 

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (Abolitio Criminis) 

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; 

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; 

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Prescrição

    Perda do poder de aplicar a pena ao infrator ou executar a pena imposta ao condenado, em razão do decurso do tempo.

    Decadência

    Quando a ação penal dentro do prazo não é ajuizada.

    Perempção

    Quando o agente deixa de dar seguimento à ação por não comparecer no ato processual que estava obrigado.