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A) O perdão do ofendido e a decadência são previstos para os crimes menos graves. (ERRADO)
- É taxativo o rol das causas de extinção da punibilidade. não há previsão do perdão do ofendido no código castrense.
B) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. (CERTO)
- Art. 123, paragrafo único - CPM.
C) A reabilitação não está no rol das causas de extinção da punibilidade. (ERRADO)
D) A graça está prevista no referido código. (ERRADO)
E) Em caso de pena de morte, o crime é imprescritível. (ERRADO)
GABARITO - B
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CÓDIGO PENAL MILITAR. ART. 123, Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
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A - Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera
o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo.
B - Nosso gabarito. artigo 123.
Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime,
que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a este. Nos crimes
conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante
da conexão.
C - Artigo 123
V - pela reabilitação;
D - CPM não tem multa, principio da insignificância, jecrim, GRAÇA, prisão temporária, perempção, arrependimento posterior...
E -Artigo 125. Prescrição da ação penal:
I - em trinta anos, se a pena é de morte.
...
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Extinção da punibilidade no CPM:
R3 PM AI
Reabilitação
Retroatividade
Ressarcimento do dano, no peculato culposo
Prescrição
Morte
Anistia
Indulto
CPM não tem graça nem Perdão
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GAB B
ART 123 CPM
#PMGO 2022
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
Causas extintivas: Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou (E)indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
MÃE, RENATO E RENATA RESSARCIRAM O DANO NO PECULATO CULPOSO A PRISCILA;
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CPM Art. 123 - Extinção da punibilidade no CPM:
Bizu: R3 PM AI
Reabilitação
Retroatividade
Ressarcimento do dano, no peculato culposo
Prescrição
Morte
Anistia
Indulto
CPM não tem GRAÇA nem PERDÃO!
@pmminas
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PMMINAS
ART. 123, Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
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SÓ PARA CONSTAR, IDENTICA DEFINIÇÃO AO CP ART.107 PU
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"Deus capacita os escolhidos"
#PMMINAS
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( PRIMA - R )
P escrição
R eabilitação
I ndulto e anistia
M orte do agente
A bolitos criminis
R essarcimento do dano, no peculato culposo
obs; não tem graça e nem perdão judicial.
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Ex: Crime de receptação (180). Se o agente que roubou um carro e depois vende a um comparsa (caracterizando 180 para este), mesmo se o agente que roubou o carro morrer, extinguindo sua punibilidade, a pessoa que comprou o carro roubado continua respondendo por receptação.
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Institutos Não Existentes no CPM
Perdão judicial
Multa (pena de multa)
Progressão de regime
Arrependimento posterior
Sursis em tempo de guerra (suspenção condicional da pena)
Mnemônico: PM luta pela PAS.
Causas Extintivas
Morte
Indulto
Prescrição
Abolitio Criminis
Reabilitação
Anistia
Ressarcimento
Mnemônico: MI PARAR