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ID
5491357
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação às causas de extinção da punibilidade segundo o CPM, é CORRETO afirmar que  

Alternativas
Comentários
  • A) O perdão do ofendido e a decadência são previstos para os crimes menos graves.  (ERRADO)

    • É taxativo o rol das causas de extinção da punibilidade. não há previsão do perdão do ofendido no código castrense.

    B) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.  (CERTO)

    • Art. 123, paragrafo único - CPM.

    C) A reabilitação não está no rol das causas de extinção da punibilidade.  (ERRADO)

    • Art. 123, V - CPM.

    D) A graça está prevista no referido código.  (ERRADO)

    • Pela anistia ou indulto.

    E) Em caso de pena de morte, o crime é imprescritível. (ERRADO)

    • Prescreve em 30 anos.

    GABARITO - B

  • CÓDIGO PENAL MILITAR. ART. 123,  Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • A - Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera

    o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição;

    V - pela reabilitação;

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo.

    B - Nosso gabarito. artigo 123.

    Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime,

    que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a este. Nos crimes

    conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante

    da conexão.

    C - Artigo 123

    V - pela reabilitação;

    D - CPM não tem multa, principio da insignificância, jecrim, GRAÇA, prisão temporária, perempção, arrependimento posterior...

    E -Artigo 125. Prescrição da ação penal:

    I - em trinta anos, se a pena é de morte.

    ...

  • Extinção da punibilidade no CPM:

    R3 PM AI

    Reabilitação

    Retroatividade

    Ressarcimento do dano, no peculato culposo

    Prescrição

    Morte

    Anistia

    Indulto

    CPM não tem graça nem Perdão

  • GAB B

    ART 123 CPM

    #PMGO 2022

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    Causas extintivas: Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia ou (E)indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição;

           V - pela reabilitação;

           VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

            Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    MÃE, RENATO E RENATA RESSARCIRAM O DANO NO PECULATO CULPOSO A PRISCILA;

  • CPM Art. 123 - Extinção da punibilidade no CPM:

    Bizu: R3 PM AI

    Reabilitação

    Retroatividade

    Ressarcimento do dano, no peculato culposo

    Prescrição

    Morte

    Anistia

    Indulto

    CPM não tem GRAÇA nem PERDÃO!

    @pmminas

  • PMMINAS

    ART. 123 Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • SÓ PARA CONSTAR, IDENTICA DEFINIÇÃO AO CP ART.107 PU

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • ( PRIMA - R )

    P escrição

    eabilitação

    I  ndulto e anistia 

    M orte do agente 

    bolitos criminis 

    R essarcimento do dano, no peculato culposo

    obs; não tem graça e nem perdão judicial.

  • Ex: Crime de receptação (180). Se o agente que roubou um carro e depois vende a um comparsa (caracterizando 180 para este), mesmo se o agente que roubou o carro morrer, extinguindo sua punibilidade, a pessoa que comprou o carro roubado continua respondendo por receptação.

  • Institutos Não Existentes no CPM

    Perdão judicial

    Multa (pena de multa)

    Progressão de regime

    Arrependimento posterior

    Sursis em tempo de guerra (suspenção condicional da pena)

    Mnemônico: PM luta pela PAS.

    Causas Extintivas

    Morte

    Indulto

    Prescrição

    Abolitio Criminis

    Reabilitação

    Anistia

    Ressarcimento

    Mnemônico: MI PARAR