A) Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar a iniciativa do Ministério Publico, dando-lhe informações sobre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção, o que configura a delatio criminis postulatória. (ERRADO)
- A delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.
B) Apresentada a denúncia, o Ministério Público poderá desistir da ação penal. (ERRADO)
- CPPM, Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
C) A denúncia deve ser apresentada sempre que houver prova de fato que, em tese, constitua crime e indícios de autoria, em razão do princípio da disponibilidade. (ERRADO)
- Principio da Obrigatoriedade.
D) A denúncia será inepta se já estiver extinta a punibilidade. (CERTO)
- CPPM, Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:
c) se já estiver extinta a punibilidade;
E) Sempre que, no curso do processo, o Ministério Público necessitar de maiores esclarecimentos, de documentos complementares ou de novos elementos de convicção, poderá requisitá-los de qualquer autoridade militar ou civil, em condições de fornecê-los, mediante autorização judicial. (ERRADO)
- Poderá requisitá-los diretamente.
GABARITO - D
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
D
CPPM
Proibição de existência da denúncia
Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Exercício do direito de representação
Art. 33. Qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar a iniciativa do Ministério Publico, dando-lhe informações sôbre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção.
Informações
§ 1º As informações, se escritas, deverão estar devidamente autenticadas; se verbais, serão tomadas por têrmo perante o juiz, a pedido do órgão do Ministério Público, e na presença dêste.
Requisição de diligências
§ 2º Se o Ministério Público as considerar procedentes, dirigir-se-á à autoridade policial militar para que esta proceda às diligências necessárias ao esclarecimento do fato, instaurando inquérito, se houver motivo para esse fim.
delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.
delatio criminis simples é aquele em que a vítima ou qualquer do povo só comunica o fato à autoridade.
A denúncia deve ser apresentada sempre que houver prova de fato que, em tese, constitua crime e indícios de autoria, em razão do PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE;
Rejeição de denúncia
Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz:
a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior;
b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar;
c) se já estiver extinta a punibilidade;
d) se fôr manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.
Camilla de Sá "Questao ao meu ver equivocada, não há que se falar de inépcia. Pois o conceito jurídico inépcia seria quando ação não preenche os requisitos legais exigidos, por exemplo, a ação não foi aceita ou rejeitada por inépcia da inicial. Não aceitar a denúncia pela extinção da punibilidade (artigo 78)é diferente de denuncia inepta, que será rejeitada ao não atender os requisitos descritos no 77 do CPPM.
??? SE EXTINTA A PUNIBILIDADE, FALTA 01 ELEMENTO. LOGO É INÉPT - FALTA PRESSUPOSTO.
A MENINA, NO PRÓPRIO COMENTÁRIO RESPONDE, E ACHA ERRADO. LOL