A questão exige conhecimento acerca da ordem social - do desporto e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. A autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização, exceto seu funcionamento.
Errado. A autonomia ocorre tanto na organização, quanto no funcionamentos das entidades desportivas, conforme art. 217, I, CF: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II. A destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento.
Correto, nos termos do art. 217, II, CF: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III. O tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional.
Correto, nos termos do art. 217, III, CF: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.
Gabarito: D
GABARITO: D
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - ERRADO: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - CERTO: II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - CERTO: III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;