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ID
5492116
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, o Vereador não poderá, desde a posse:

I. Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum” em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviço público.
II. Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa, que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
III. Ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Fundamentação: CF/88

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; (item II)

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; (item I)

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. (item III)

    O Princípio da Simetria determina, em síntese, que há de existir uma relação de paralelismo entre as disposições constitucionais destinadas à União e os demais entes federativos. Dessa forma, tais vedações também se aplicam aos Vereadores, senão vejamos:

    Lei Orgânica Municipal de Venâncio Aires

    LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DE 02/04/1990

    Art. 18. O Vereador não poderá: (NR) (redação estabelecida pela Emenda nº 022, de 02 de dezembro de 2013)

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - Desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresas que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no Inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Bons estudos!

  • A questão foi aplicada em um concurso para a Prefeitura de Venâncio Aires e, portanto, exige conhecimento acerca da Lei Orgânica deste Município. Conforme a referida lei, temos que:

     

    Art. 18. O Vereador não poderá: (NR) (redação estabelecida pela Emenda nº 022, de 02 de dezembro de 2013)   I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; II - Desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresas que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no Inciso I, "a"; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

     

    Analisemos as assertivas:

     

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 18, I, “b”.

     

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 18, II, “a”.

     

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 18, II, “d”.

     

    Cumpre destacar que o conteúdo do art. 18 da Lei Orgânica é muito semelhante ao art. 54 da CF/88, por força do princípio da simetria.

     

    Dessa forma, todos os itens estão corretos.

     

    Gabarito do professor: letra e.