Gabarito: E
Fundamentação: CF/88
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; (item II)
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; (item I)
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. (item III)
O Princípio da Simetria determina, em síntese, que há de existir uma relação de paralelismo entre as disposições constitucionais destinadas à União e os demais entes federativos. Dessa forma, tais vedações também se aplicam aos Vereadores, senão vejamos:
Lei Orgânica Municipal de Venâncio Aires
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DE 02/04/1990
Art. 18. O Vereador não poderá: (NR) (redação estabelecida pela Emenda nº 022, de 02 de dezembro de 2013)
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - Desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresas que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no Inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Bons estudos!
A questão foi
aplicada em um concurso para a Prefeitura de Venâncio Aires e, portanto, exige
conhecimento acerca da Lei Orgânica deste Município. Conforme a referida lei,
temos que:
Art. 18. O
Vereador não poderá: (NR) (redação estabelecida pela Emenda nº 022, de 02 de
dezembro de 2013) I - desde a expedição
do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito
público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas
uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive
os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da
alínea anterior; II - Desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou
diretores de empresas que goze de favor decorrente de contrato com pessoa
jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo
ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades
referidas no Inciso I, "a"; c) patrocinar causa em que seja
interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; d)
ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Analisemos
as assertivas:
Assertiva
I: está correta. Conforme art. 18, I, “b”.
Assertiva II:
está correta. Conforme art. 18, II, “a”.
Assertiva III:
está correta. Conforme art. 18, II, “d”.
Cumpre destacar
que o conteúdo do art. 18 da Lei Orgânica é muito semelhante ao art. 54 da
CF/88, por força do princípio da simetria.
Dessa
forma, todos os itens estão corretos.
Gabarito do
professor: letra e.