-
Gab. C
Administração Pública;
a) Sentido subjetivo, formal ou orgânico – É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes aos quais o ordenamento jurídico atribui a função administrativa;
b) Sentido objetivo, material ou funcional – É a própria atividade administrativa ou função administrativa. Que é exercida em regra pelo poder executivo.
O erro no item IV está ao citar "... Administração Pública, em sentido objetivo, é que seu regime jurídico é predominantemente de direito privado ...".
-
SENTIDO SUBJETIVO/ORGANICO/FORMAL -----> AS PESSOAS (SUJEITOS)
"O Sentido Subjetivo (ORGANICO) da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja, seus sujeitos."
"Em sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública) são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas."
SENTIDO MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL -----> ATIVIDADES E FUNÇÕES
"O Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação. É em regra exercida pelo Poder Executivo."
"Corresponde à função desempenhada pela administração: função ordenadora (por meio da atividade de polícia), função prestacional (prestação de serviços públicos), função regulatória (atividade de fomento exercido por algumas agências reguladoras), e, função de controle (autotutela/controle administrativo). É a própria função administrativa, a atividade administrativa."
No que diz ao respeito material, pode-se distinguir a administração pública em:
ADM pública lato senso → compreende tanto a função administrativa quanto a função politica (ou de governo).
ADM pública stricto sensu → abrange exclusivamente o desempenho da função administrativa.
Fonte: anotações e questões passadas
-
Uma hora é preferencialmente, depois vem com predominantemente. Decide pô.
-
D) o seu regime jurídico é predominantemente de direito PÚBLICO, mas também pode ser de direito privado, derrogado parcialmente por regras.
-
Administração Pública é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos públicos e agentes públicos que realizam a atividade administrativa, consistente serviço público, fomento, polícia administrativa e intervenções.
sentido amplo : engloba a atividade política e administrativa, incluindo tanto os órgãos governamentais quanto órgãos administrativos.
sentido estrito: corresponde, exclusivamente, à função administrativa exercida pelos órgãos administrativos. subdivide-se em : a) sentido subjetivo, formal ou orgânico (conjunto de pessoas jurídicas, órgãos públicos e agentes públicos que realizam a atividade administrativa,; quem faz a atividade administrativa.
b) sentido objetivo, material ou funcional (é a atividade administrativa que compreende o serviço público, a polícia administrativa, o fomento e a intervenção; o que é realizado).
-
Gabarito''C''.
Segundo DI PIETRO, sobre Administração Pública
✓ em sentido subjetivo, formal ou orgânico: o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa, ou seja, “quem” exerce tal função;
✓ em sentido objetivo, material ou funcional: a atividade administrativa em si, ou o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa, ou seja, “o que” é realizado.
Existe aqui uma grande diferença:
- sentido subjetivo (lembre-se de sujeito): QUEM exerce a função administrativa? Pessoas, órgãos e agentes;
- sentido objetivo (lembre-se de objeto): O QUE é realizado? Atividades próprias da função administrativa.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
-
A
questão indicada está relacionada com a Administração Pública.
Administração Pública (sentido amplo): compreende os órgãos do
governo e as funções políticas que exercem e órgãos e pessoas jurídicas que
desempenham funções meramente administrativas.
Função política: elaboração de diretrizes e programas de ação
governamental.
Administração Pública (sentido estrito): inclui apenas os órgãos e
pessoas jurídicas administrativas e funções que eles desempenham. Ficam
excluídos: órgãos do governo e funções políticas que exercem.
Administração Pública (sentido formal, subjetivo ou orgânico):
conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes.
Administração Pública (sentido material, objetivo ou funcional):
compreende o conjunto de atividades que costumam ser tidas como próprias da
função administrativa, tais como: serviço público, polícia administrativa,
fomento e intervenção.
- Itens:
I – CERTO. A Administração Pública (sentido subjetivo, formal e
orgânico): conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes.
II – CERTO. A Administração Pública (sentido objetivo, material ou funcional):
compreende o conjunto de atividades que costumam ser tidas como próprias da
função administrativa.
III – CERTO. A Administração Pública em sentido objetivo corresponde à função
administrativa.
IV – ERRADO.
Regime de direito público e não de direito privado.
Diante do exposto,
percebe-se que apenas os itens I, II e III estão corretos.
Gabarito do Professor:
C
-
SUFOR e FUMO
SU.F.OR: subjetivo, formal ou orgânico
FU.M.O: funcional, material ou objetivo
-
MATHEUS MEU FI.... Cadê você ????
-
A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.
Administração Pública (sentido amplo): compreende os órgãos do governo e as funções políticas que exercem e órgãos e pessoas jurídicas que desempenham funções meramente administrativas.
Função política: elaboração de diretrizes e programas de ação governamental.
Administração Pública (sentido estrito): inclui apenas os órgãos e pessoas jurídicas administrativas e funções que eles desempenham. Ficam excluídos: órgãos do governo e funções políticas que exercem.
Administração Pública (sentido formal, subjetivo ou orgânico): conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes.
Administração Pública (sentido material, objetivo ou funcional): compreende o conjunto de atividades que costumam ser tidas como próprias da função administrativa, tais como: serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção.
- Itens:
I – CERTO. A Administração Pública (sentido subjetivo, formal e orgânico): conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes.
II – CERTO. A Administração Pública (sentido objetivo, material ou funcional): compreende o conjunto de atividades que costumam ser tidas como próprias da função administrativa.
III – CERTO. A Administração Pública em sentido objetivo corresponde à função administrativa.
IV – ERRADO. Regime de direito público e não de direito privado.
Diante do exposto, percebe-se que apenas os itens I, II e III estão corretos.
Gabarito do Professor: C
QC