-
CLT
a) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
b) Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.
Art. 852-H ... § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
c) Art. 852-B ... § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
d) Art. 852-H ... § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
e) Art. 896 ... § 9 Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da .
-
Eu pedi comentário do professor, pois a letra D, na minha opinião está errada também, pois a testemunha só será conduzida coercitivamente se houver sido intimada, vejamos:
Art. 852-H ... § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
Ou seja, apesar do artigo não informar, pela sua interpretação haverá duas audiências:
Na primeira audiência, caso a testemunha não compareça, a parte deve comprovar que a convidou para que o juiz marque uma nova audiência e determine a sua intimação. "Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer"
Os juízes aproveitam e já intimam as testemunhas que compareceram e todas saem intimadas da próxima audiência, sendo que que não compareceu será intimada por oficial de justiça.
Na segunda audiência, todas testemunhas foram intimadas a comparecer. Neste dia, se qualquer uma delas faltar, ela poderá ser conduzida coercitivamente, pois fora intimada e não cumpriu a intimação. "Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva."
Dessa forma, a letra D, tida como correta, confunde a intimação com o convite comprovado, e logo está errada ao dizer que seria "possível a condução coercitiva em caso de não comparecimento, desde que comprovadamente convidada", pois, na verdade, a ausência da testemunha convidada gera a sua intimação e apenas a testemunha já intimada que não comparecer é que será conduzida.
Assim, a alternativa D está errada e a questão sem resposta correta. logo deveria ter sido anulada.
-
Procedimento Sumaríssimo:
Audiência Inicial
- Testemunha deve comparecer independente de Notificação/ Intimação
- Testemunha não comparece:
- Juiz
1) Adia
2) Intima testemunha (se comprovadamente convidada)
Nova Audiência Inicial (se houver prova do convite)
- Testemunha Intimada
- Testemunha não comparece
- Juiz
1) Adia
2) Determina a condução coercitiva
Nova Audiência Inicial
-
Ainda não entendi o erro da letra E...
-
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
b) ERRADO: Art. 852-H, § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
c) ERRADO: Art. 852-B, § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
d) CERTO: Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
e) ERRADO: Art. 896, § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.