SóProvas


ID
5492170
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com CAPEZ, sobre os crimes patrimoniais, analisar os itens abaixo:

I. Famulato é o furto realizado pelo empregado que se encontra a serviço de seu patrão, em sua residência ou não, por exemplo, empregada doméstica e operário.
II. Se o agente prestar auxílio após a consumação do crime, sem que tenha existido qualquer acordo anterior ao furto, responderá pelo crime de favorecimento real.
III. Quando a intenção do agente for fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão legítima (por exemplo: credor que se apodera de objeto móvel de seu devedor para satisfazer dívida que este se recusa a pagar), o crime será de furto qualificado.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • I- Famulato é o furto realizado pelo empregado que se encontra a serviço de seu patrão, em sua residência ou não, por exemplo, empregada doméstica e operário. (VERDADEIRO)

    * Famulato: furto praticado pele empregado contra o patrão (apenas é qualificado se houver uma especial relação de confiança no empregado).

    Distinção entre furto com abuso de confiança e apropriação indébita.

    Cezar Roberto Bitencurt ensina que: “O furto qualificado, ora examinado, difere da apropriação indébita, basicamente, por dois aspectos fundamentais: o momento da deliberação criminosa e o apossamento da res. Na apropriação indébita o agente exerce a posse em nome de outrem, enquanto no furto com abuso de confiança tem mero contato, mas não a posse da coisa; naquela, o dolo é superveniente, enquanto neste há dolus ab initio”.

    II- Se o agente prestar auxílio após a consumação do crime, sem que tenha existido qualquer acordo anterior ao furto, responderá pelo crime de favorecimento real. (VERDADEIRO)

    Art. 349.

    Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Para complementar, segue um exemplo hipotético de uma questão retirada da prova oral de Delegado/SP 2018: "FILHO furtou o veículo do pai e o deixou na casa de um TERCEIRO (ora seu amigo). O pai desesperado, aciona a polícia. A polícia encontra o carro na casa do amigo. O filho praticou algum crime? O amigo responde por algum crime?"

    • desde que o pai NÃO tenha completado 60 anos de idade, o FILHO NÃO responde pelo delito de furto. Conforme o Código Penal, trata-se de escusa absolutória para o descendente;
    • Já com relação ao TERCEIRO que participa, se já soubesse previamente acerca do furto, embora o filho NÃO responda pelo delito, este terceiro responderá pelo crime de furto qualificado pela participação de 2 ou + pessoas, uma vez que tal imunidade NÃO estenderá a ele;
    • Porém, se este TERCEIRO estranho estivesse apenas auxiliando o filho a esconder o veículo, em razão da amizade de ambos, responderá por favorecimento real;
    • Todavia, se o TERCEIRO estivesse adquirido o carro sabendo que tratava-se de produto de crime, ainda que isento o autor (o filho), responderá por receptação;
    • Não obstante, se o TERCEIRO guardasse o carro acreditando que o filho havia apenas emprestado do pai o carro, e tão somente estivesse fazendo um mero favor ao amigo, não há no que se falar em crime, de modo que será fato atípico;
  • DICA:

    • SE HOUVER PRÉVIA COMBINAÇÃO ENTRE OS AGENTES, SERÁ PARTÍCIPE DO CRIME PRATICADO E NÃO HAVERÁ FAVORECIMENTO REAL;
    • SE FICAR COM O PROVEITO DO CRIME HAVERÁ RECEPTAÇÃO.
    • A CONSUMAÇÃO OCORRE COM A PRESTAÇÃO DO AUXÍLIO, AINDA QUE NÃO CONSIGA EFETIVAMENTE PRESTAR
    • PARA QUE A RECEPTAÇÃO SE CONFIGURE O DOLO DE ADQUIRIR A COISA DEVE SER POSTERIOR AO CRIME ANTECEDENTE EX: SE "A" ENCOMENDA UMA PEÇA DE CARRO SABENDO QUE "B" VAI ROUBAR UM CARRO PARA TAL, NÃO HAVERÁ CRIME DE RECEPTAÇÃO, MAS "A" É COAUTOR DO CRIME DE ROUBO.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • ÍTEM II ) QUE AUXÍLIO FOI PRESTADO ??

    AUTOR DO CRIME OU O PROVEITO DO CRIME???

     Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

           Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Gab.: C

    Apenas para complementar as respostas dos colegas, no caso do item II:

    "II. Se o agente prestar auxílio após a consumação do crime, sem que tenha existido qualquer acordo anterior ao furto, responderá pelo crime de favorecimento real."

    O caso apresentado não trata-se de participação pois para que ficasse caracterizado deveria ter ocorrido o prévio ajuste. Na participação, o auxílio pode ser efetuado durante os atos preparatórios e executórios. Se ocorreu o auxílio após a consumação deve necessariamente ter havido o prévio ajuste.

    O questionamento a ser feito nessa assertiva é que nela não deixou claro qual foi o tipo de auxilio prestado, podendo então restar caracterizado o crime do art. 348 (Favorecimento Pessoal) ou art 349 (Favorecimento Real).

    Em relação ao item III, tem-se o crime de Exercício arbitrário das próprias razões:

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Poxa vida! Mas o item II não falou que era PROVEITO do crime. Poderia muito bem ser favorecimento pessoal!

  • * Famulato: furto praticado pele empregado contra o patrão (apenas é qualificado se houver uma especial relação de confiança no empregado). Distinção entre furto com abuso de confiança e apropriação indébita.

  • Famulato vem de fâmulo, cujo significado é aquele que presta serviços domésticos.

  • Expressões que podem confundir:

    FAMULATO é o furto realizado pelo empregado que se encontra a serviço de seu patrão.

    O FURTO FAMÉLICO ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante.

  • Com todo respeito, a alternativa correta é a letra E.

    A simples relação de emprego, por si só, não configura a confiança, sendo necessário um vínculo especial de lealdade ou fidelidade entre a vítima e o agente. A circunstância é subjetiva, conforme leciona Magalhães Noronha.

    No que tange ao favorecimento real, a questão não mencionou qual tipo de auxílio seria prestado, razão pela qual não se pode afirmar que a imputação correta é a do artigo 349 do CP (Favorecimento Real).

    Por fim, o item III dispensa comentários.

  • famulato é o furto praticado de quem tem a DETENÇÃO da posse. Fâmulo da posse = detenção da posse (normalmente entra pelo abuso de confiança).

  • que questão bizarra principalmente o item 2 o que fica entendido e que teve ajuda sem saber do fato criminoso

  • FAVORECIMENTO REAL: PRESTAR AUXÍLIO À COISA. EX: ESCONDER PRODUTO DE FURTO PARA O LADRÃO

    FAVORECIMENTO PESSOAL: PRESTAR AUXÍLIO À PESSOA. EX: ESCONDER O LADRÃO. OU SEJA, SE A QUESTÃO NÃO FALA A QUE FOI PRESTADO O AUXÍLIO É IMPOSSÍVEL SABER SE O FAVORECIMENTO É REAL OU PESSOAL.

  • QUESTÃO ANULÁVEL!

    A assertiva II não fala qual auxílio foi prestado após o furto. Pode ser o favorecimento Real ou favorecimento Pessoal.

  • A I também não me parece muito correta, uma vez que o crime de FAMULADO precisa de uma relação de confiança entra patrão e empregado. A questão fala que poderá ser praticado por um operário. Dessa forma, uma empresa com 5000 funcionários, se qualquer um deles furtar algum objeto da fábrica será famulato? Acredito que não.

  • FAMULATO:

    praticado pelo empregado, aproveitando-se de tal situação, de bens pertencentes ao empregador.

    FONTE:

    Assunto já cobrado pela cespe.

  • GABARITO - C

    Seguindo a linha do professor Capez

    I. Famulato: furto realizado pelo empregado que se encontra a serviço de seu patrão, em sua residência ou não, por exemplo, empregada doméstica e operário.

    Abigeato :

    uma espécie de crime de furto que envolve a subtração de animais, principalmente domesticados.

    ___________

    II. Se o agente prestar auxílio após a consumação do crime, sem que tenha existido qualquer acordo anterior ao furto, responderá pelo crime de favorecimento real.p

    Mal formulada, pois deveria dizer se o auxílio foi referente a coisa ou pessoa.

    Quem oculta já havia combinado tal ocultação ANTES da subtração: COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO;

    2) Quem oculta só tomou ciência da subtração APÓS a prática, mas concorda em ocultar para fazer "um favor": FAVORECIMENTO REAL;

    3) Quem oculta só toma conhecimento da subtração após a prática, mas CONCORDA em ocultar para OBTER PROVEITO para si ou para pessoa que não seja o autor: RECEPTAÇÃO

    ____________

    III. Quando a intenção do agente for fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão legítima (por exemplo: credor que se apodera de objeto móvel de seu devedor para satisfazer dívida que este se recusa a pagar), o crime será de furto qualificado.

    Exercício arbitrário das próprias razões

  • TESES STJ - FURTO:

    • Para a caracterização do furto privilegiado, além da primariedade do réu, o valor do bem subtraído não deve exceder à importância correspondente ao salário mínimo vigente à época dos fatos. ((HC 583.023/SC, j. 04/08/2020)

    • A lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (AgRg no HC 626.351/SC, j. 15/12/2020).

    • Para reconhecimento do crime de furto privilegiado é indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa subtraída. ((AgRg no HC 583.651/SC, j. 23/06/2020).

    • Para efeito da aplicação do princípio da bagatela, é imprescindível a distinção entre valor insignificante e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime e o segundo pode caracterizar o furto privilegiado. ((AgRg no AgRg no REsp 1.705.182/RJ, j. 28/05/2019).
    • É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (súmula nº 442)

    • Nos casos de continuidade delitiva o valor a ser considerado para fins de concessão do privilégio (artigo 155, § 2º, do CP) ou do reconhecimento da insignificância é a soma dos bens subtraídos. (AgRg no AREsp 712.222/MG, j. 03/11/2015).

  • FAMULATO:

    praticado pelo empregado, aproveitando-se de tal situação, de bens pertencentes ao empregador.

  • Questão passiva de anulação ou alteração do gabarito para letra A .

    II. Se o agente prestar auxílio após a consumação do crime, sem que tenha existido qualquer acordo anterior ao furto, responderá pelo crime de favorecimento real

    O favorecimento real não é qualquer tipo de auxilio !

    Se o auxilio for esconder a coisa produto do crime ou garantir que ela não seja mais achada .

  • A questão versa sobre os crimes patrimoniais. São apresentados três itens, contendo assertivas sobre o tema, para que seja(m) apontado(s) o(s) que estã(ão) correto(s).

     

    O item I está correto. De fato, a expressão famulato consiste no furto praticado por emprego em prejuízo de seu patrão, valendo salientar que a hipótese somente poderá configurar o furto qualificado pelo abuso de confiança (artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal), quando restar demonstrado que a vítima depositava especial confiança no agente e este se aproveita disso para praticar a subtração.  

     

    O item II está correto. O concurso de agentes pressupõe a presença de quatro elementos, segundo orientação doutrinária majoritária, quais sejam: pluralidade de condutas e de agentes, liame subjetivo, nexo de causalidade e unidade de infração. Ademais, orienta a doutrina que a contribuição entre os concorrentes deve ter sido estabelecida antes da realização dos atos executórios ou no máximo simultaneamente à realização deles. Caso a contribuição venha a ser praticada após a consumação do crime, não há mais que falar em concurso de agentes, configurando-se outro tipo penal em relação a esta conduta. Assim sendo, diante da ocorrência de um crime de furto consumado, caso alguém venha a prestar auxílio ao criminoso, após a consumação do crime, deverá esta pessoa ter a sua conduta enquadrada no crime de favorecimento real, previsto no artigo 349 do Código Penal.

     

    O item III está incorreto. A conduta de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão legítima configura o crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345 do Código Penal, e não o crime de furto qualificado.

     

    Com isso, se constata que estão corretos os itens I e II.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • FAMULATO: Furto praticado pelo empregado em detrimento do seu empregador. Não necessariamente é furto qualificado pelo abuso de confiança, devendo ser analisado o caso concreto.

    Gabarito questionável, pois o II pode ser favorecimento pessoal também.