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Essa foi pela serie THO MENTALIST KKK
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GAB: D
De acordo com o artigo 307 do Código de Processo Penal Militar:
Art. 307. Para que tenha valor de prova, a confissão deve:
a) ser feita perante autoridade competente;
b) ser livre, espontânea e expressa;
c) versar sobre o fato principal;
d) ser verossímil;
e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.
OBS: o inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.
OBS: se o acusado negar a imputação no todo ou em parte, será convidado a indicar as provas da verdade de suas declarações.
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Assertiva A: O CPM não menciona a figura do Indiciado no IPM como sujeito ativo no crime de falso testemunho.
Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
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RESPOSTA D
Art. 307. Para que tenha valor de prova, a confissão deve: (CPPM)
a) ser feita perante autoridade competente;
b) ser livre, espontânea e expressa;
c) versar sobre o fato principal;
d) ser verossímil;
e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.
B) ERRADA - ART.16 - O inquerito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome come conhecimento o advogado do indiciado.
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GABARITO LETRA D
EM CONFORMIDADE COM TEXTO LEGAL DO CODIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR , EM SEU ARTIGO .307
Art. 307. Para que tenha valor de prova, a confissão deve: (CPPM)
a) ser feita perante autoridade competente;
b) ser livre, espontânea e expressa;
c) versar sobre o fato principal;
d) ser verossímil;
e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.
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Art. 303. O interrogatório será feito, obrigatòriamente, pelo juiz, não sendo nêle permitida a intervenção de qualquer outra pessoa.
cppm
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Rumo à PMMT 2022 ☠️