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ID
5492860
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O prazo de prescrição da ação penal aplicável ao crime de deserção, tal como abordado no Manual de Deserção da PMMT, é de

Alternativas
Comentários
  • GAB : B

    ART.187 - Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em trinta anos, se a pena é de morte;

    II - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    III - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;

    IV - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito;

    V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro;

    VI - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VII - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

    Superveniência de sentença condenatória de que sòmente o réu recorre

    § 1º Sobrevindo sentença condenatória, de que sòmente o réu tenha recorrido, a prescrição passa a regular-se pela pena imposta, e deve ser logo declarada, sem prejuízo do andamento do recurso se, entre a última causa interruptiva do curso da prescrição (§ 5°) e a sentença, já decorreu tempo suficiente.

    Têrmo inicial da prescrição da ação penal

    § 2º A prescrição da ação penal começa a correr:

    a) do dia em que o crime se consumou;

    b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

    c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

    Caso de concurso de crimes ou de crime continuado

    § 3º No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime considerado isoladamente.

    Suspensão da prescrição

    § 4º A prescrição da ação penal não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

    Interrupção da prescrição

    I - A DESERÇÃO É UM CRIME PERMANENTE.

    II - A PERMANÊNCIA CESSA COM APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA OU A CAPTURA DO AGENTE.

    III - CAPTURADO O AGENTE APÓS COMPLETOS SEUS VINTE E UM ANOS, NÃO HÁ FALAR NA APLICAÇÃO DE REDUÇÃO DO ART. 129

  • Acrescentando :

    Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    Bons estudos!!

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    ATENÇÃO! O crime de deserção é tratado com bastante rigor pelo CPM, especialmente quando praticado em situação de guerra, caso em que o desertor poderá ser condenado inclusive à pena de morte.

    A regra diferente para a prescrição é também uma faceta deste rigor. Embora o prazo prescricional corra normalmente, a punibilidade só se extingue quando o desertor atinge a idade 45 anos (se praça) ou de 60 anos (se oficial).

  • QUANTIDADE DE PENA MÁXIMA PRAZO PRESCRICIONAL

    Pena de Morte - 30 anos

    Pena Máxima superior a 12 anos - 20 anos

    Pena Máxima superior a 8 anos até 12 anos -16 anos

    Pena Máxima superior a 4 anos até 8 anos -12 anos

    Pena Máxima superior a 2 anos até 4 anos - 8 anos

    Pena Máxima de 1 ano até 2 anos - 4 anos NO CASO O CRIME DE DESERÇÃO PRESCREVE AQUIIIII

    Pena Máxima inferior a 1 anos - 2 anos

  • GAB-B

    quatro anos, a contar da captura ou apresentação espontânea do desertor.

    MARQUEM O GABARITO!!