Art. 4º A estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso compreende os seguintes níveis e unidades:
VII - NÍVEL DE EXECUÇÃO: (Nova redação dada pela LC 466/12)
1.Comandos Regionais de Polícia Militar: a) Batalhões de Polícia Militar; a.1. Companhias de Polícia Militar; a.1.1. Pelotões de Polícia Militar; a.1.1.1. Núcleos de Polícia Militar.
b) Companhia Independente de Polícia Militar: b.1. Companhias de Polícia Militar; b.1.1. Pelotões de Polícia Militar; b.1.1.1 Núcleos de Polícia Militar.
2. Comando Especializado da Polícia Militar (CESP). a) Batalhões de Polícia Militar; a.1. Companhias de Polícia Militar; a.1.1. Pelotões de Polícia Militar; a.1.1.1 Núcleos de Polícia Militar. b) Companhia Independente de Polícia Militar: b.1. Companhias de Polícia Militar; b.1.1. Pelotões de Polícia Militar: b.1.1.1 Núcleos de Polícia Militar.