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GABARITO LETRA C:
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§1° A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§2° A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
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Gab. C
A- A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a doze meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres. (Errada).
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. (Corrata)
B-Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade determinará que os pais ou responsáveis promovam o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compensem o prejuízo da vítima. (Errada)
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
C- A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor. (Correta).
D- A autoridade judiciária poderá determinar temporariamente a incomunicabilidade do adolescente sujeito à medida de internação. (Errada).
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às medidas socioeducativas. Vejamos:
a) A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a doze meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres.
Errado. A prestação de serviços comunitários não pode passar de 6 meses e não 12, nos termos do art. 112, caput, ECA: Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
b) Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade determinará que os pais ou responsáveis promovam o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compensem o prejuízo da vítima.
Errado. A autoridade poderá determinar que o adolescente, se for o caso, restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano ou compense o prejuízo da vítima, nos termos do art. 116, caput, ECA: Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
c) A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 118, § 2º, ECA: Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
d) O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, desde que precedidas de expressa autorização judicial.
Errado. Na verdade, não depende de autorização judicial, conforme se vê no art. 120, caput, ECA: Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
e) A autoridade judiciária poderá determinar temporariamente a incomunicabilidade do adolescente sujeito à medida de internação.
Errado. Em nenhum caso haverá incomunicabilidade, nos termos do art. 124, § 1º, ECA: Art. 124, § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.
Gabarito: C
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Para complementar seus estudos:
Criança - è Até 12 anos incompletos.
Adolescente - è de 12 a 18 anos.
- O estatuto aplica-se excepcionalmente, nos casos expresso em lei, aos de entre 18 e 21 anos.
Flagrante de ato infracional (menor não comete crime):
Cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa:
- Será lavrado o auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente.
Demais hipóteses de flagrante:
- Poderá ser lavrado o boletim de ocorrência circunstanciada ao invés do auto de apreensão.
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Objetivos:
- Responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
- Integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento;
- Desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
• O cumprimento das medidas socioeducativas dependerá de Plano Individual de Atendimento, instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.
Prestação de serviços à comunidade: realização de tarefas gratuitas de interesse geral junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
- Não superior a 6 meses;
- 8 horas semanais;
Liberdade assistida: adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
- Mínimo de 6 meses.
Regime de semiliberdade: pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
- Reavaliação da medida a cada 6 meses;
Internação: medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
• Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.
- Atingindo esse período, o adolescente será liberado, colorado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida.
• A liberação será compulsória aos 21 anos de idade.
• Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
- Isso pode ser revisto pelo juiz a qualquer tempo.
• A medida não tem prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada no máximo a cada 6 meses.
• Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o MP.
Hipóteses para a internação:
- Grave ameaça ou violência à pessoa;
- Reiteração em infrações graves;
- Descumprimento reiterado e injustificável das outras medidas;
• Serão separados por idade, físico e gravidade de infração.
Deus sabe o tempo para todas as coisas !!!
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE MÁXIMO 6 MESES
LIBERDADE ASSISTIDA MINIMO 6 MESES.
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A questão em comento exige
conhecimento da literalidade do ECA.
Diz o ECA:
Art. 118
(...)§ 2º A liberdade assistida será
fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser
prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o
Ministério Público e o defensor.
A liberdade assistida, portanto, pode
ser fixada no prazo mínimo de 06 meses, podendo ser prorrogada, revogada,
substituída, com oitiva do orientador, MP e defensor.
Feitas tais ponderações, nos cabe
comentar cada alternativa.
LETRA A- INCORRETA. A prestação de
serviços comunitários não ultrapassa 06 meses.
Diz o ECA:
“ Art. 117. A prestação de serviços
comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral,
por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais,
hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas
comunitários ou governamentais."
LETRA B- INCORRETA. A restitituição,
se for o caso, é feita pelo adolescente, não pelos pais ou responsáveis.
Diz o ECA:
“ Art. 116. Em se tratando de ato infracional
com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o
adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra
forma, compense o prejuízo da vítima."
LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 118,
§2º, do ECA.
LETRA D- INCORRETA. As atividades
externas não exigem autorização judicial.
Diz o ECA:
“ Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser
determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto,
possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização
judicial."
LETRA E- INCORRETA. Não há hipótese de
incomunicabilidade de adolescente.
Diz o ECA:
“ Art. 124
(...) § 1º Em nenhum caso haverá
incomunicabilidade.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA C