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ID
5492947
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 e alterações) prevê a aplicação pela autoridade judiciária competente de medidas socioeducativas para o adolescente que cometer ato infracional. Sobre tais medidas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C:

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    §1° A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    §2° A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  • Gab. C

    A- A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a doze meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres. (Errada).

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. (Corrata)

    B-Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade determinará que os pais ou responsáveis promovam o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compensem o prejuízo da vítima. (Errada)

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    C- A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor. (Correta).

    D- A autoridade judiciária poderá determinar temporariamente a incomunicabilidade do adolescente sujeito à medida de internação. (Errada).

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às medidas socioeducativas. Vejamos:

    a) A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a doze meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres.

    Errado. A prestação de serviços comunitários não pode passar de 6 meses e não 12, nos termos do art. 112, caput, ECA: Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    b) Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade determinará que os pais ou responsáveis promovam o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compensem o prejuízo da vítima. 

    Errado. A autoridade poderá determinar que o adolescente, se for o caso, restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano ou compense o prejuízo da vítima, nos termos do art. 116, caput, ECA: Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    c) A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 118, § 2º, ECA: Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    d) O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, desde que precedidas de expressa autorização judicial.

    Errado. Na verdade, não depende de autorização judicial, conforme se vê no art. 120, caput, ECA: Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    e) A autoridade judiciária poderá determinar temporariamente a incomunicabilidade do adolescente sujeito à medida de internação.

    Errado. Em nenhum caso haverá incomunicabilidade, nos termos do art. 124, § 1º, ECA: Art. 124, § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    Gabarito: C

  • Para complementar seus estudos:

    Criança - è Até 12 anos incompletos. 

    Adolescente - è de 12 a 18 anos.

    - O estatuto aplica-se excepcionalmente, nos casos expresso em lei, aos de entre 18 e 21 anos.

     

    Flagrante de ato infracional (menor não comete crime):

    Cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa:

    - Será lavrado o auto de apreensãoouvidos as testemunhas e o adolescente.

    Demais hipóteses de flagrante:

    - Poderá ser lavrado o boletim de ocorrência circunstanciada ao invés do auto de apreensão.

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

    Objetivos:

    Responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    Integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento;

    Desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

     

    • O cumprimento das medidas socioeducativas dependerá de Plano Individual de Atendimento, instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

     

    Prestação de serviços à comunidade: realização de tarefas gratuitas de interesse geral junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    - Não superior a 6 meses;

    - 8 horas semanais;

     

    Liberdade assistida: adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    - Mínimo de 6 meses.

     

    Regime de semiliberdade: pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    - Reavaliação da medida a cada 6 meses;

    Internação: medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    • Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.

    - Atingindo esse período, o adolescente será liberado, colorado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida.

    • A liberação será compulsória aos 21 anos de idade.

    • Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    - Isso pode ser revisto pelo juiz a qualquer tempo.

    • A medida não tem prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada no máximo a cada 6 meses.

    • Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o MP.

    Hipóteses para a internação:

    - Grave ameaça ou violência à pessoa;

    - Reiteração em infrações graves;

    - Descumprimento reiterado e injustificável das outras medidas;

    • Serão separados por idade, físico e gravidade de infração.

    Deus sabe o tempo para todas as coisas !!!

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE MÁXIMO 6 MESES

    LIBERDADE ASSISTIDA MINIMO 6 MESES.

  • A questão em comento exige conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    Art. 118

    (...)§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    A liberdade assistida, portanto, pode ser fixada no prazo mínimo de 06 meses, podendo ser prorrogada, revogada, substituída, com oitiva do orientador, MP e defensor.

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar cada alternativa.

    LETRA A- INCORRETA. A prestação de serviços comunitários não ultrapassa 06 meses.

    Diz o ECA:

     “ Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais."

    LETRA B- INCORRETA. A restitituição, se for o caso, é feita pelo adolescente, não pelos pais ou responsáveis.

    Diz o ECA:

    “  Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima."

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 118, §2º, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. As atividades externas não exigem autorização judicial.

    Diz o ECA:

    “  Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial."

    LETRA E- INCORRETA. Não há hipótese de incomunicabilidade de adolescente.

    Diz o ECA:

    “ Art. 124

    (...) § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C