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Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
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O policial será o ultimo nesta ordem hierárquica
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Primeiro o Juiz. Não havendo comarca no município será o Delegado, se o delegado não estiver presente aí sim será o Policial quem irá afastar o covarde agressor..
A prática te aproxima da aprovação. Pra cima
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GABARITO: A
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe sobre medida protetiva de urgência.
A- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) em seu art. 12-C, III: “Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (...) III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.340/06, vide alternativa A.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.340/06., vide alternativa A.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.340/06, vide alternativa A.
E- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.340/06, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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GABARITO: LETRA A.
LEI 11. 340/06 – LEI MARIA DA PENHA
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - Pela autoridade judicial;
II - Pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
- O juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e, decidirá sobre a manutenção ou revogação da medida aplicada também em 24 horas (Art. 12-C, §1º).
III - Pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
- O juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e, decidirá sobre a manutenção ou revogação da medida aplicada também em 24 horas (Art. 12-C, §1º).
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
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só pq ninguém quer ir pro MatoGrosso
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Cobrança da literalidade da LEI MARIA DA PENHA:
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - Pela autoridade judicial; (essa é a regra)
II - Pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - Pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. (ou seja, só em último caso)
PROF. ROXY
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Apenas para não zerar a matéria! essa foi 0800
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A questão versa sobre medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, mais especificamente sobre a competência para fixá-las.
O art. 12-C da Lei 11.340/06 trata sobre a matéria, estabelecendo que caberá a autoridade judicial, ao delegado de polícia ou ao policial afastar imediatamente o agressor do convívio da ofendida ou de seus dependentes, os dois últimos serão competentes em situações específicas conforme descrito em lei. Portanto, o Prefeito Municipal, o Guarda Municipal, o assistente social e o Secretário Municipal não têm autoridade para ordenar tais medidas protetivas, o que acaba por excluir os itens B, C, D e E.
De acordo com o art. 12-C, inciso III da Lei 11.340/06, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, o policial deverá ordenar a medida protetiva, devendo, ainda, comunicar ao juiz no prazo máximo de 24 horas para que mantenha ou revogue a medida aplicada, conforme parágrafo 1º do mesmo artigo. Desta feita, a alternativa A é a correta.
“Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca;
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
Gabarito do Professor: alternativa A.