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ID
5492956
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Instrução: A respeito da previsão legal descrita a seguir, responda à questão.
A Lei nº 11.340/2016 e alterações, conhecida como Lei Maria da Penha, ao dispor sobre medida protetiva de urgência, prescreve:
“Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:”

Quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, a medida protetiva de urgência será ordenada

Alternativas
Comentários
  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:    

    I - pela autoridade judicial;         

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.         

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.         

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.         

  • O policial será o ultimo nesta ordem hierárquica

    .

    Primeiro o Juiz. Não havendo comarca no município será o Delegado, se o delegado não estiver presente aí sim será o Policial quem irá afastar o covarde agressor..

    A prática te aproxima da aprovação. Pra cima

  • GABARITO: A

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:  

    I - pela autoridade judicial;    

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou   

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe sobre medida protetiva de urgência.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) em seu art. 12-C, III: “Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (...) III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.340/06, vide alternativa A.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.340/06., vide alternativa A.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.340/06, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.340/06, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO: LETRA A.

    LEI 11. 340/06 – LEI MARIA DA PENHA

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - Pela autoridade judicial;

    II - Pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou        

    • O juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e, decidirá sobre a manutenção ou revogação da medida aplicada também em 24 horas (Art. 12-C, §1º).

    III - Pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    • O juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e, decidirá sobre a manutenção ou revogação da medida aplicada também em 24 horas (Art. 12-C, §1º).

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

  • só pq ninguém quer ir pro MatoGrosso

  • Cobrança da literalidade da LEI MARIA DA PENHA:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - Pela autoridade judicial; (essa é a regra)

    II - Pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou    

     

    III - Pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. (ou seja, só em último caso)

    PROF. ROXY

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  • Apenas para não zerar a matéria! essa foi 0800
  • A questão versa sobre medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, mais especificamente sobre a competência para fixá-las.

    O art. 12-C da Lei 11.340/06 trata sobre a matéria, estabelecendo que caberá a autoridade judicial, ao delegado de polícia ou ao policial afastar imediatamente o agressor do convívio da ofendida ou de seus dependentes, os dois últimos serão competentes em situações específicas conforme descrito em lei. Portanto, o Prefeito Municipal, o Guarda Municipal, o assistente social e o Secretário Municipal não têm autoridade para ordenar tais medidas protetivas, o que acaba por excluir os itens B, C, D e E.

     De acordo com o art. 12-C, inciso III da Lei 11.340/06, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, o policial deverá ordenar a medida protetiva, devendo, ainda, comunicar ao juiz no prazo máximo de 24 horas para que mantenha ou revogue a medida aplicada, conforme parágrafo 1º do mesmo artigo. Desta feita, a alternativa A é a correta.

    “Art. 12-C.  Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida
    I - pela autoridade judicial;
    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca;
    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.        
    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

    Gabarito do Professor: alternativa A.