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ID
5492959
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Instrução: A respeito da previsão legal descrita a seguir, responda à questão.
A Lei nº 11.340/2016 e alterações, conhecida como Lei Maria da Penha, ao dispor sobre medida protetiva de urgência, prescreve:
“Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:”

Na hipótese relatada na questão anterior, o juiz será comunicado no prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:    

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.         

  • Errei por que fiz uma confusão....rsrsr.

    Em caso de registro de ocorrência normal. Sem o risco atual ou eminente a integridade física ou psicológica, os autos será enviado ao juiz no prazo de 48 horas.

    Será um caso de urgência o envio dos autos em até  24 (vinte e quatro) hora. E o agressor já estará afastado do lar.

    A prática te aproxima da aprovação. Pra cima

  • Não confundir:

    24 h - Juiz é comunicado do afastamento do agressor do lar (Hipóteses de afastamento por Delegado ou Policial).

    48h - prazo para o Delegado enviar o expediente ao Juiz com o pedido de Protetiva requerido pela ofendida (12,III)

  • 24 horas - juiz comunicado do afastamento do agressor do lar por delegado de polícia (Município não sede de comarca) ou pelo policial ( Município não sede de comarca e não delegado disponível no momento da denúncia);

    48 horas - Autoridade policial remeter expediente apartado ao juiz;

    Até 6 meses - Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário afastamento.

    Gab. D.

  • FGV não faz questões assim :(

  • GABARITO: D

    Art. 12-C, § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

  • Art. 12, III48 horas para a autoridade policiar remeter o pedido da ofendida ao juiz para concessão de medida protetiva de urgência.

    Art. 1848 horas para o juiz decidir sobre o pedido de medidas protetivas de urgência a requerimento da ofendida.

    Art. 12-C, § 1º - 24 horas para o juiz ser comunicado e decidir, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada quando houver risco atual ou iminente a vida da mulher e a autoridade policial tiver afastado o agressor do lar.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe medida protetiva de urgência.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.340/06, vide alternativa D.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.340/06, vide alternativa D.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.340/06, vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) em seu art. 12-C, §1º: “Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: I - pela autoridade judicial; II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. (...)".

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 11.340/06, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Gabarito: D

    Como procedimento imediato e em caso de iminente perigo para a vítima, o juiz, por meio de comunicação do delegado ou policial em 24 HORAS receberá a comunicação e terá mais 24 HORAS para decidir sobre a medida.

    Não se pode confundir com o prazo de 48 HORAS que se refere aos autos acerca das medidas protetivas requeridas pela ofendida.

  • Ficou em dúvida sobre o conhecimento, pelo magistrado, sobre atos praticados pela polícia, a chance é alta que seja em 24hs. Vai na fé.

    falou em PRISÃO: magistrado é COMUNICADO IMEDIATAMENTE.

    falou em AUTO DE PRISÃO: 24hs

    AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: 24hs

    e por ai vai.

  • GABARITO: LETRA "D"

    A Lei n. 13.827/2019 incluiu o art. 12-C na lei.

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

  • GABARITO: LETRA D.

    LEI 11. 340/06 – LEI MARIA DA PENHA

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - Pela autoridade judicial;

    II - Pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou        

    • O juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e, decidirá sobre a manutenção ou revogação da medida aplicada também em 24 horas (Art. 12-C, §1º).

    III - Pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    • O juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e, decidirá sobre a manutenção ou revogação da medida aplicada também em 24 horas (Art. 12-C, §1º).

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

  • Gab B)

    PMPI 2021✔

  • Errei por falta de atenção, não erro mais....

    ARTIGO 12

    Em caso de registro de ocorrência normal sem o risco atual ou eminente a integridade física ou psicológica, os autos será enviado ao juiz no prazo de 48 horas.

    Caso de urgência o envio dos autos em até  24 (vinte e quatro) horas.

  • Cobrança da literalidade da LEI MARIA DA PENHA:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - Pela autoridade judicial; (é a regra)

    II - Pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou        

    III - Pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. (só em último caso)

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (VINTE E QUATRO) horas e decidirá, em igual prazo , sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

    NUNCA CONFUNDA com o prazo de 48h previsto para os casos "comuns" (onde não há afastamento do agressor pelo Delegado ou pelo Policial):

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

    I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; (...)

    PROF. ROXY

    https://www.instagram.com/roxy.concursos/

  • Ou é 24 ou 48 ! já eliminava varias respostas .. Se for 24h será por mais 24..

  • muito facil

  • d) 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

    Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:   

    I - pela autoridade judicial;        

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou        

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.        

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha- 11.340/2006, mais precisamente sobre o atendimento pela autoridade policial, vejamos as alternativas:

    a)  ERRADA. A Lei Maria da Penha não traz tal prazo.

    b) ERRADA. Veja que nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (em que não há afastamento do agressor pela existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulhepelo delegado ou policial), feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial de imediato remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência, de acordo com o art. 12, III da LMP.
    Ou seja, tal prazo de 48 horas se refere aos casos em que não há afastamento do agressor pelo delegado ou policial.

    c) ERRADA. A Lei Maria da Penha não traz tal prazo.

    d) CORRETA. Nos casos em que foi verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Quando tal afastamento se der pelo delegado ou policial, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente., de acordo com o art. 12-C, §1º do referido diploma legal.
    e)  ERRADA. A Lei Maria da Penha não traz tal prazo.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
  • A lei maria da penha só tem 2 prazos em horas: 24 e 48h.

    Esse caso é o de 24h. E por que?

    Pq estamos falando de propriedade, direito constitucional, tem que resolver rápido, o juiz não pode ficar enrolando.

    Lembre-se disto que vc n esquece mais.

    LETRA D