✅Letra C.
Art. 24 - § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; <---------------- Aqui é caso da questão.
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Fonte: 12.527/2011. ✍❤️
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - 5
anos.
O Art. 24, §1º, da Lei
nº 12.527/2011
, dispõe que “A informação em poder dos órgãos e entidades
públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à
segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como
ultrassecreta,
secreta ou reservada
. § 1º Os prazos máximos de restrição de
acesso à informação
, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a
partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ULTRASSECRETA: 25
(VINTE E CINCO) ANOS
; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5
(cinco) anos". Observe que o prazo máximo de restrição de acesso à informação
ultrassecreta é de vinte e cinco anos. Cinco anos é para a informação
reservada.
B)
Incorreta - 15 anos.
O Art. 24, §1º, da Lei
nº 12.527/2011
, dispõe que “A informação em poder dos órgãos e entidades
públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à
segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como
ultrassecreta,
secreta ou reservada
. § 1º Os prazos máximos de restrição de
acesso à informação
, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a
partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ULTRASSECRETA: 25
(VINTE E CINCO) ANOS
; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5
(cinco) anos". Observe que o prazo máximo de restrição de acesso à informação
ultrassecreta é de vinte e cinco anos. Quinze anos é para a informação secreta.
C)
Correta - 25 anos.
O Art. 24, §1º, da Lei
nº 12.527/2011
, dispõe que “A informação em poder dos órgãos e entidades
públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à
segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como
ultrassecreta,
secreta ou reservada
. § 1º Os prazos máximos de restrição de
acesso à informação
, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a
partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ULTRASSECRETA: 25
(VINTE E CINCO) ANOS
; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5
(cinco) anos". Observe que o prazo máximo de restrição de acesso à informação
ultrassecreta é de vinte e cinco anos. Sendo assim, encontramos o nosso
gabarito!
D)
Incorreta - 30 anos.
O Art. 24, §1º, da Lei
nº 12.527/2011
, dispõe que “A informação em poder dos órgãos e entidades
públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à
segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como
ultrassecreta,
secreta ou reservada
. § 1º Os prazos máximos de restrição de
acesso à informação
, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a
partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ULTRASSECRETA: 25
(VINTE E CINCO) ANOS
; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5
(cinco) anos". Observe que o prazo máximo de restrição de acesso à informação
ultrassecreta é de vinte e cinco anos. Não existe o prazo de trinta anos na
lei.
E)
Incorreta - 50 anos.
O Art. 24, §1º, da Lei
nº 12.527/2011
, dispõe que “A informação em poder dos órgãos e entidades
públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à
segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como
ultrassecreta,
secreta ou reservada
. § 1º Os prazos máximos de restrição de
acesso à informação
, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a
partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ULTRASSECRETA: 25
(VINTE E CINCO) ANOS
; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5
(cinco) anos". Observe que o prazo máximo de restrição de acesso à informação
ultrassecreta é de vinte e cinco anos. Não existe o prazo de cinquenta anos na
lei.
Resposta: C
Gab.: C
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Fonte: 12.527/2011.