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ID
5494687
Banca
IBFC
Órgão
IAP - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao abordarmos os remédios constitucionais, nos deparamos com o instituto do “habeas data”. Acerca do mencionado remédio constitucional, leia o dispositivo abaixo da Constituição Federal de 1988:


“Art. LXXII - conceder-se-á habeas data:


a) para assegurar o conhecimento de informações relativas _____, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou ____;

b) para a _____ de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”


Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • A questão exige conhecimento acerca do remédio constitucional "habeas data" e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas que seguem: “Art. LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas _____, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou ____; b) para a _____ de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LXXII, CF, que preceitua:

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Portanto, os termos que preenchem as lacunas são, respectivamente: à pessoa do impetrante / de caráter público / retificação, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C

  • Gab: C

    HABEAS DATA (HD): objetiva a tutela da privacidade e do direito de info. pessoal. Apenas após a recusa/ a demora para o acesso, retificação/ complementação das informações, poderá ser impetrado, do contrário estará ausente o interesse legitimador da ação.

    Conceder-se-á HD:

    a) para assegurar o conhecimento de info. relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro/banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial/ adm;

    c) para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação/ explicação sobre dado que, embora verdadeiro, possa ser justificado, porque ainda sob pendência judicial/ amigável.

    Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • GABARITO: C

    HC

    • Garantir a liberdade de locomoção;
    • Gratuito;
    • Não precisa de advogado;

    HD

    • Proteger o direito à informação;
    • Gratuito;
    • Precisa de advogado.

    MS

    • Proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD;
    • Não é gratuito;
    • Precisa de advogado.

    MI

    • Sanar as omissões legislativas;
    • Não é gratuito;
    • Precisa de advogado.

    AP

    • Anular atos lesivos;
    • Gratuito;
    • Precisa de advogado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-remedios-constitucionais/

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de Segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Fonte: QCFriends

    Gab. C

  • GABARITO - C

     ➤ Art 5º - LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:

    • a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    • b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • O Habeas Data pode ser impetrado por terceiros?

    Sim. Excepcionalmente, a ação de habeas data poderá ser impetrada por terceiros.

    O cônjuge sobrevivente é parte legítima para propor habeas data com o objetivo de obter informações documentais a respeito do falecido em caso de recusa ou demora do órgão detentor dos registros em conceder os documentos solicitados.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/52983/stj---conjuge-pode-solicitar-informacoes-funcionais-sobre-esposo-falecido

    É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. (STJ)

  • só cabe a impetrar HABEAS DATA após ser negado o acessoa a informação relativa à pessoa do impetrante.

    ANTES DA NEGATIVA NÃO CABE.

  • GABARITO: C

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Boa questão para estudo do HD!

  • GABARITO C

    PÃO COM QUEIJO

  • GAB-C

    à pessoa do impetrante / de caráter público / retificação

    art. 5º

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    O ponto de partida de qualquer conquista é o desejo.

  • Nossa Constituição Federal de 1988 dispõe o seguinte a respeito do habeas data: “conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo” – art. 5º, LXXII, ‘a’ e ‘b’, CF/88. Nosso gabarito, portanto, encontra-se na alternativa ‘c’, que preenche as lacunas corretamente. 

  • LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    HABEAS-DATA NÃO É FOFOQUEIRO, ELE ASSEGURA APENAS INFORMAÇÕES DA PESSOA DO IMPETRANTE.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;