A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre sobre os créditos adicionais. Dito isso, marquemos a alternativa que está correta.
Consoante a lei 4.320/64 (Art.40), os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
De acordo a própria 4.230/64 (Art.41, I, II e III) temos os seguintes créditos adicionais:
- Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (na Lei Orçamentária Anual - LOA);
- Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Quanto à abertura:
- O artigo 43 da Lei 4.320, mostra que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Quanto à vigência:
- Vemos artigo 167 da Constituição Federal, no §2º, que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Portanto:
- Vigência totalmente restrita ao exercício que for aberto: SUPLEMENTAR
- Podem ser reabertos no exercício seguinte: ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO
Logo,
A - incorreta. Os EXTRAORDINÁRIOS são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra ou calamidade pública.
B - incorreta. Os ESPECIAIS são destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica.
C - incorreta. Os SUPLEMENTARES são destinados a reforço de dotação orçamentária.
D - incorreta. A abertura dos créditos SUPLEMENTARES E ESPECIAS dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer e será precedida de exposição de justificativa.
E - correta. Terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Concluímos que a alternativa "E" é a correta.
GABARITO: E
Fontes:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
LETRA E.
A. os EXTRAORDINÁRIOS são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra ou calamidade pública.
B. os ESPECIAL são destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica.
C. os SUPLEMENTARES são destinados a reforço de dotação orçamentária.(vigência adstrita ao exercício financeiro, NÃO HÁ EXCEÇÃO)
D. a abertura dos créditos extraordinários NÃO depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer e será precedida de exposição de justificativa.
E. terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. (CORRETA)