Gabarito LETRA E
Lei 12.232/10
Art. 2º
§ 1 Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes:
III - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
ainda....
§ 2 Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1 deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa (LETRA C), comunicação e relações públicas (LETRA D) ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza (LETRAS A e B), as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.