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ID
5495140
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 12.232/10, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela Administração Pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares

Alternativas
Comentários
  • art. 2º, §1º, III, da Lei 12.232

  • Gabarito LETRA E

    Lei 12.232/10

    Art. 2º

    § 1 Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes

     

    III - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 

    ainda....

    § 2 Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1 deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa (LETRA C), comunicação e relações públicas (LETRA D) ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza (LETRAS A e B), as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.