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ID
549565
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia de Produção
Assuntos

Seguindo o esforço global de promover a saúde do trabalhador, o Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro editou, em 1978, a Norma Regulamentadora no 17. Essa norma “visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente”.
Em locais de trabalho onde se executam atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes (salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos), analise os requisitos enumerados abaixo sobre as condições ambientais de conforto recomendadas.

I - Índice de temperatura efetiva entre 20 ºC e 23 ºC.

II - Velocidade do ar não superior a 1,0 m/s

II - Níveis de ruído de até 80 dB

IV - Umidade relativa do ar não inferior a 40%

Considerando-se os conceitos fundamentais de ciências ergonômicas, assim como as disposições da NR MTE nº 17 (com as alterações posteriores), estão corretos APENAS os requisitos previstos em

Alternativas
Comentários
  • 17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, 

    tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, 

    são recomendadas as seguintes condições de conforto: 

    a)  níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO; 

    b)  índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados); 

    c)  velocidade do ar não superior a 0,75m/s; 

    d)  umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento. 


    Resposta: B

  • 17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam 

    equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto 

    será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB