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Alternativa Incorreta LETRA D
o correto seria:
Art. 21-Parágrafo único. As licenças previstas nos incisos I, II e III deste artigo dar-se-ão por comunicação ao Diretor-Geral, devidamente acompanhada das certidões expedidas pelo serviço de registro civil das pessoas naturais.
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Vejamos cada alternativa, uma a uma, tendo por base as disposições da Lei estadual 14.810, de 01 de julho de 2004, que Institui o Plano de Carreira dos
Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás:
a) Certo:
Cuida-se de proposição ajustada ao teor do art. 20, I, do mencionado diploma legal, que abaixo transcrevo:
"Art. 21-A. Aos servidores são concedidas as licenças previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás, acrescentando-se o seguinte:
I - a licença-paternidade será de 20 (vinte) dias ininterruptos, contados do nascimento ou da adoção;"
b) Certo:
Desta vez, a proposição encontra esteio na regra do art. 21-A, II, in verbis:
"Art. 21 -A (...)
II - a licença para casamento será de oito dias ininterruptos, contados da celebração;"
c) Certo:
Trata-se aqui de proposição em estrita conformidade à regra do art. 21-A, III, do citado diploma, que a seguir transcrevo:
"Art. 21-A (...)
III - a licença por luto, em virtude do falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras, genros e de pessoa sob tutela, guarda ou curatela do servidor será de oito dias ininterruptos, contados do falecimento."
d) Errado:
Por fim, a presente alternativa não se coaduna com a norma do art. 21-A, parágrafo único, uma vez que a comunicação deve ser dirigida ao Diretor-Geral, e não ao Procurador-Geral de Justiça, tal como foi afirmado, incorretamente. No ponto, é ler:
"Art. 21-A (...)
Parágrafo único. As licenças previstas nos incisos I, II e III deste artigo dar-se-ão por comunicação ao Diretor-Geral, devidamente acompanhada das certidões expedidas pelo serviço de registro civil das pessoas naturais."
Gabarito do professor: D
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Art. 21-A. Aos servidores são concedidas as licenças previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás, acrescentando-se o seguinte:
I - a licença-paternidade será de 20 (vinte) dias ininterruptos, contados do nascimento ou da adoção; (A)
II - a licença para casamento será de oito dias ininterruptos, contados da celebração; (B)
III - a licença por luto, em virtude do falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras, genros e de pessoa sob tutela, guarda ou curatela do servidor será de oito dias ininterruptos, contados do falecimento. (C)
Parágrafo único. As licenças previstas nos incisos I, II e III deste artigo dar-se-ão por comunicação ao Diretor-Geral, devidamente acompanhada das certidões expedidas pelo serviço de registro civil das pessoas naturais. (D)
GABARITO: D