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ID
5495851
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 14.810, de 01 de julho de 2004, que Institui o Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, sobre o direito a férias, marque a alternativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • letra d

    letra a) O servidor fará jus, anualmente, a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    letra b) Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. É vedado levar à conta de férias qualquer falta injustificada ao serviço

    letra c) As férias poderão, a pedido do servidor e a critério da Administração, ser concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos, devidamente previsto na escala anual de férias.

    #um dia chegaremos lá

  • Analisemos cada opção, separadamente, considerando as disposições da Lei n.º 14.810, de 01 de julho de 2004, que Institui o Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás:

    a) Errado:

    Em rigor, a possibilidade de acúmulo de períodos de férias deriva de eventual necessidade do serviço, e não do interesse pessoal do servidor. A este respeito, confira-se a regra do art. 20, caput, da citada

    "Art. 20 O servidor fará jus, anualmente, a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica."

    b) Errado:

    Na verdade, é proibido levar à conta de férias quaisquer faltas injustificadas ao serviço, como se depreende do teor do art. 20, §2º, da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 20 (...)
    § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta injustificada ao serviço."

    c) Errado:

    Em verdade, o fracionamento pode ser dar em períodos não inferiores a 10 dias, e não a 15 dias, tal como foi aduzido pela Banca, o que se depreende do art. 20, §3º, da referida lei estadual:

    "Art. 20 (...)
    § 3º As férias poderão, a pedido do servidor e a critério da Administração, ser fracionadas em períodos não inferiores a 10 (dez) dias, devendo ser requeridas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias."

    d) Certo:

    Por fim, este item tem apoio expresso na regra do art. 21, caput, da aludida lei estadual goiana. É ler:

    "Art. 21 O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias."

    Logo, não há equívocos nesta alternativa.


    Gabarito do professor: D

  • Alternativa correta - Letra D

    Lei 14.810/04

    Art. 21 O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

  • Art. 20 O servidor fará jus, anualmente, a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (A)

    § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. (B)

    § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta injustificada ao serviço. (B)

    § 3º As férias poderão, a pedido do servidor e a critério da Administração, ser fracionadas em períodos não inferiores a 10 (dez) dias, devendo ser requeridas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. (C)

    Art. 21 O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. (D)

    § 1º A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.

    § 2º Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período.

    GABARITO: D