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letra d
letra a) O servidor fará jus, anualmente, a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
letra b) Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. É vedado levar à conta de férias qualquer falta injustificada ao serviço
letra c) As férias poderão, a pedido do servidor e a critério da Administração, ser concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos, devidamente previsto na escala anual de férias.
#um dia chegaremos lá
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Analisemos cada opção, separadamente, considerando as disposições da Lei n.º 14.810, de 01 de julho de 2004, que Institui o Plano de Carreira dos Servidores do
Ministério Público do Estado de Goiás:
a) Errado:
Em rigor, a possibilidade de acúmulo de períodos de férias deriva de eventual necessidade do serviço, e não do interesse pessoal do servidor. A este respeito, confira-se a regra do art. 20, caput, da citada
"Art. 20 O servidor fará jus, anualmente, a
trinta dias de férias, que podem ser acumuladas,
até o máximo de dois períodos, no caso de
necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses
em que haja legislação específica."
b) Errado:
Na verdade, é proibido levar à conta de férias quaisquer faltas injustificadas ao serviço, como se depreende do teor do art. 20, §2º, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 20 (...)
§ 2º É vedado levar à conta de férias
qualquer falta injustificada ao serviço."
c) Errado:
Em verdade, o fracionamento pode ser dar em períodos não inferiores a 10 dias, e não a 15 dias, tal como foi aduzido pela Banca, o que se depreende do art. 20, §3º, da referida lei estadual:
"Art. 20 (...)
§ 3º As férias poderão, a pedido do servidor
e a critério da Administração, ser fracionadas
em períodos não inferiores a 10 (dez) dias,
devendo ser requeridas com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias."
d) Certo:
Por fim, este item tem apoio expresso na regra do art. 21, caput, da aludida lei estadual goiana. É ler:
"Art. 21 O servidor exonerado do cargo
efetivo, ou em comissão, perceberá indenização
relativa ao período das férias a que tiver
direito e ao incompleto, na proporção de um doze
avos por mês de efetivo exercício, ou fração
superior a quatorze dias."
Logo, não há equívocos nesta alternativa.
Gabarito do professor: D
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Alternativa correta - Letra D
Lei 14.810/04
Art. 21 O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
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Art. 20 O servidor fará jus, anualmente, a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (A)
§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. (B)
§ 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta injustificada ao serviço. (B)
§ 3º As férias poderão, a pedido do servidor e a critério da Administração, ser fracionadas em períodos não inferiores a 10 (dez) dias, devendo ser requeridas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. (C)
Art. 21 O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. (D)
§ 1º A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.
§ 2º Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período.
GABARITO: D