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ID
5495854
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o desenvolvimento dos servidores nas carreiras dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás, nos termos da Lei n.º 14.810, de 01 de julho de 2004, que Institui o Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    ALTERNATIVA A: ERRADA

    A nomenclatura correta é "Promoção Vertical", conforme art. 6º, §1º da Lei:

    § 1º Promoção vertical é a elevação do servidor de uma classe para a imediatamente superior, dentro do mesmo cargo, da mesma categoria funcional e do mesmo grupo ocupacional.

    ALTERNATIVA B: ERRADA

    A nomenclatura correta é "Progressão Funcional", conforme art. 6º, §2º da Lei:

    § 2º Progressão funcional é a mudança do servidor de uma referência de vencimento para a seguinte, dentro da classe a

    que pertença

    ALTERNATIVA C: CERTA

    Art. 7º, PU, da Lei: O servidor afastado para exercer cargo em entidade sindical concorrerá a promoção e progressão somente pelo critério de antiguidade.

    ALTERNATIVA D: ERRADA

    Os critérios mencionados são básicos, não específicos, conforme art. 7º da Lei: Os processos de promoção e progressão exigem os seguintes critérios básicos para o servidor, além dos critérios específicos: [...]

    Força, guerreiros!

    Deus nos abençoe!

  • Vamos à análise de cada assertiva, separadamente, tendo apoio nas disposições da Lei n.º 14.810, de 01 de julho de 2004, que Institui o Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás:

    a) Errado:

    Na realidade, o conceito aqui exposto pela Banca corresponde à noção de promoção vertical, e não de promoção funcional, consoante foi aduzido pela Banca, de maneira equivocada. A este respeito, o teor do art. 6º, §1º, da Lei estadual acima mencionada:

    "Art. 6º (...)
    § 1º Promoção vertical é a elevação do servidor de uma classe para a imediatamente superior, dentro do mesmo cargo, da mesma categoria funcional e do mesmo grupo ocupacional."

    b) Errado:

    A definição mencionada neste item, em verdade, é aquela pertinente ao instituto da progressão funcional, e não de progressão vertical, na forma do art. 6º, §2º, de tal diploma legal:

    "Art. 6º (...)
    § 2º Progressão funcional é a mudança do servidor de uma referência de vencimento para a seguinte, dentro da classe a que pertença."

    c) Certo:

    Cuida-se de assertiva afinada com a regra do art. 7º, parágrafo único, da citada lei estadual, litteris:

    "Art. 7º (...)
    Parágrafo único. O servidor afastado para exercer cargo em entidade sindical concorrerá a promoção e progressão somente pelo critério de antigüidade."

    Logo, sem erros a serem assinalados neste item.

    d) Errado:

    Em rigor, os critérios mencionados pela Banca são tidos como básicos, e não como específicos, tal como foi sustentado na assertiva aqui comentada. No ponto, confira-se o art. 7º, I a III, da mencionada lei estadual:

    "Art. 7º Os processos de promoção e progressão exigem os seguintes critérios básicos para o servidor, além dos critérios específicos:

    I – ser efetivo e estável;

    II – estar exercendo as atribuições do cargo, exceto nos casos de exercício de cargo de confiança e afastamento para o exercício de mandato sindical;

    III – cumprir os demais critérios estabelecidos para cada modalidade."


    Gabarito do professor: C