GAB A
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
SÃO PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO (APROFUNDANDO UM POUCO)
- Princípio da Adjudicação Compulsória ao vencedor → Concluída a licitação a administração está impedida de atribuir o seu objeto a outrem que não seja o vencedor. A administração não é obrigada a contratar, mas se ela o fizer deve respeitar esse princípio.
- Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório → A administração está obrigada (vinculada) a observar os instrumentos da licitação, não podendo descumprir o edital. Logo, esse princípio aplica-se em todas as fases da licitação.
- Princípio da Publicidade diz que os atos da Administração Pública devem ser públicos, ou seja, devem ser acessível a todos os interessados, salvo quando houver questões de segurança nacional e privacidade.
- Princípio da Igualdade Entre os Licitantes visa garantir a igualdade de direitos entre os licitantes, para que todos possam competir em pé de igualdade, isso assegura também a contratação da melhor proposta, sendo interessante também para Administração Pública. No entanto há momentos em que propostas se igualam e é necessário haver critérios de desempate que são estabelecidos pela própria administração Pública. Por exemplo, quando a empate no quesito preço pode ser levado em consideração outros atributos como a qualificação técnica, o desempate nunca deve ser feito levando em conta convicções pessoais, somente questões técnicas que possam trazer vantagens a Administração.
FONTE: MEUS RESUMOS
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GABARITO: A
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Desta forma:
A. CERTO. Licitação – isonomia – legalidade.
GABARITO: ALTERNATIVA A.