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ID
5496211
Banca
Alternative Concursos
Órgão
Prefeitura de Santa Terezinha do Progresso - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 13º, classifique as opções abaixo como corretas e incorretas e em seguida assinale a alternativa correta:
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I. estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.
II. fornecimento de refeições.
III. assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
IV. fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
V. patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. 

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/13

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;              

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado).             

    Correspondente na Lei 14.133/21

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    ...

    XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;

    d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso;

  • GAB B

    Lei 8.666/13

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    • I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    • II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    • III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
    • III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;              
    • IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    • V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    • VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    • VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 8666/93 

  • GABARITO: B

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - CERTO: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - ERRADO

    III - CERTO: III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - CERTO: IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - CERTO: V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Assim:

    I. CERTO.

    Conforme art. 13, I, Lei 8.666/93.

    II. ERRADO.

    Sem previsão legal.

    III. CERTO.

    Conforme art. 13, III, Lei 8.666/93.

    IV. CERTO.

    Conforme art. 13, IV, Lei 8.666/93.

    V. CERTO.

    Conforme art. 13, IV, Lei 8.666/93.

    Desta forma:

    B. CERTO. Somente II está incorreta.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    • I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    • III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
    • III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;              
    • IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    • V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.