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ID
5496433
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei Federal Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, institui o Estatuto do Idoso para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Segundo este estatuto, o direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o direito à liberdade. Vejamos:

    a) faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; opinião e expressão; crença e culto religioso; prática de esportes e de diversões.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 10, § 1º, do Estatuto do Idoso:   Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II – opinião e expressão; III – crença e culto religioso; IV – prática de esportes e de diversões; V – participação na vida familiar e comunitária; VI – participação na vida política, na forma da lei; VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    b) faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços privados; participação na vida familiar e comunitária; participação na vida política, na forma da lei; faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Errado. O direito à liberdade compreende, entre outros aspectos, a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários e não espaços privados, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: Art. 10, § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    c) faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; opinião e expressão, desde que não questione e confronte o Estado Brasileiro; faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação; participação na vida familiar e comunitária.

    Errado. O direito à liberdade compreende, entre outros aspectos, a opinião e expressão, ainda que questione e confronte o Estado Brasileiro, conforme se vê o art. 10, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: Art. 10, § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:  II – opinião e expressão;

    d) faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços privados; crença e culto religioso; prática de esportes e de diversões; participação na vida familiar e comunitária.

    Errado. O direito à liberdade compreende, entre outros aspectos, a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários e não espaços privados, vide item "B".

    Gabarito: A

  • § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - prática de esportes e de diversões;

    V - participação na vida familiar e comunitária;

    VI - participação na vida política, na forma da lei;

    VII - faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Artigo 10, Estatuto do Idoso.

  • Reposta é a primeira alternativa

    faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; opinião e expressão; crença e culto religioso; prática de esportes e de diversões.

  • GABARITO: A

    Art. 10, § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II – opinião e expressão;

    III – crença e culto religioso;

    IV – prática de esportes e de diversões;

    V – participação na vida familiar e comunitária;

    VI – participação na vida política, na forma da lei;

    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.