A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o direito à liberdade. Vejamos:
a) faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; opinião e expressão; crença e culto religioso; prática de esportes e de diversões.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 10, § 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II – opinião e expressão; III – crença e culto religioso; IV – prática de esportes e de diversões; V – participação na vida familiar e comunitária; VI – participação na vida política, na forma da lei; VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
b) faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços privados; participação na vida familiar e comunitária; participação na vida política, na forma da lei; faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Errado. O direito à liberdade compreende, entre outros aspectos, a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários e não espaços privados, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: Art. 10, § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
c) faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; opinião e expressão, desde que não questione e confronte o Estado Brasileiro; faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação; participação na vida familiar e comunitária.
Errado. O direito à liberdade compreende, entre outros aspectos, a opinião e expressão, ainda que questione e confronte o Estado Brasileiro, conforme se vê o art. 10, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: Art. 10, § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: II – opinião e expressão;
d) faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços privados; crença e culto religioso; prática de esportes e de diversões; participação na vida familiar e comunitária.
Errado. O direito à liberdade compreende, entre outros aspectos, a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários e não espaços privados, vide item "B".
Gabarito: A
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - prática de esportes e de diversões;
V - participação na vida familiar e comunitária;
VI - participação na vida política, na forma da lei;
VII - faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
GABARITO: A
Art. 10, § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.