Eunice Fávero(2014), diz que o parecer social é uma exposição e manifestação sucinta que
enfoca objetivamente a questão ou situação social analisada, os objetivos do trabalho
solicitado e apresentado e é referenciado em fundamentos teóricos, éticos e técnicos,
inerente ao serviço social. Destaca que o parecer social, pode ser parte final de um laudo
ou pode ser realizado em razão de determinação judicial, com base em conteúdos já
documentados nos autos e/ou informações complementares.
A questão exige conhecimentos sobre o parecer social. Fávero (2009), afirma que o parecer social é uma manifestação sucinta que enfoca objetivamente a questão ou situação social analisada, os objetivos do trabalho solicitado e apresentado, e é referenciado em fundamentos teóricos, éticos e técnicos, inerentes ao Serviço Social.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A - Incorreta. O laudo social não deve ser realizado por outros profissionais das ciências humanas, uma vez que requisita para a sua elaboração conhecimentos inerentes ao Serviço Social. Conforme o “Art. 5º, inciso IV”, da lei que regulamenta a profissão (Lei n° 8.662/93), é atribuição privativa do/a assistente social: realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.
B - Correta. O parecer social pode ser parte final de um laudo social ou pode ser realizado em razão de determinação da autoridade judiciária, com base em conteúdos já documentados nos autos e/ou informações complementares (FÁVERO, p. 29, 2009). Fávero (2009) afirma que o laudo social é fruto e resultado de uma perícia social e a sua conclusão é um parecer social, ou seja, é uma opinião/decisão técnica do ponto de vista do Serviço Social.
C - Incorreta. O parecer social não é o único produto final de um estudo social e não pode ser produzido em conjunto com outros profissionais. O estudo social é utilizado com a finalidade de conhecer com profundidade uma determinada situação e/ou expressão da questão social que seja objeto da intervenção profissional. Após o estudo social, o/a assistente social produz o relatório social (laudo social), que é a apresentação descritiva e interpretativa do contexto e dos fatos estudados, que culminará na elaboração do parecer social. Em consonância com o Art. 4º da Resolução CFESS nº 557/2009, a opinião técnica do/a assistente social deve ser destacada separadamente, mesmo que a intervenção tenha sido realizada com outra categoria profissional e/ou equipe multiprofissional, delimitando-se o âmbito de sua atuação, o objeto de estudo, os instrumentos utilizados e sua análise social.
D - Incorreta. O parecer social não é uma ferramenta técnica usada exclusivamente no ambiente jurídico por advogados, promotores e juízes, com o assessoramento do/a assistente social. O parecer social não se restringe a uma área de atuação, isto é, não é exclusivo de uma área específica, no entanto o uso do parecer social é predominante no ambiente jurídico. O parecer social é solicitado aos assistentes sociais que são nomeados como perito, ou são peritos da própria instituição judiciária que o requisita.
Gabarito: B
Referências:
FÁVERO, Eunice Teresinha. Instruções sociais de processos, sentenças e decisões. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPPS, 2009.
RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009 de 15 de setembro de 2009.