O aviamento, termo cunhado na Amazônia, é um sistema de adiantamento de mercadorias a crédito. Começou a ser usado na região na época colonial, mas foi no ciclo da borracha que se consolidou como sistema de comercialização e se constituiu em senha de identidade da sociedade amazônica.
APROFUNDANDO........
O barracão, em sua concepção, recriou o comércio regional do aviamento
por meio do estímulo à produção a partir de um sistema onde o seringueiro
era induzido ao consumo para sobreviver na selva, e esse consumo tornava-o
trabalhador cativo do seringalista, seu servo, isto é, um “...homem que trabalha
para escravizar-se” (p. 13). O sistema de intercâmbio, o aviamento, apesar de
revelar um processo de troca quase que medieval, na verdade se sobrepôs às
novas experiências que surgiam e se adaptou às transformações que o capital
necessitou para se perpetuar nestas longínquas terras. Para Teixeira, mais que
um sistema de troca, o aviamento revelou variáveis importantes de se analisar:
a) as relações socialmente coercitivas de sujeição do trabalhador ao dono do
seringal; b) a ausência de liberdade nas relações de troca entre seringueiro e
seringalista; c) a inexistência de moeda física na maioria das operações, mesmo
quando existia saldo em favor do seringueiro; d) a dívida como instrumento
de acumulação capitalista e de retenção de mão de obra, transformando o
trabalhador considerado “livre” num servo cativo; e) o aviamento como uma
engrenagem na extração de mais sobretrabalho; f) a ideologia condenatória
quando se tratava de fuga ou desvio de produção no seringal. Enfim, percebe-
se, a partir de Teixeira, que as aparentes disjunções da economia extrativa,
realizada no centro da floresta amazônica, consubstaciava-se em interfaces de
um capitalismo que se ressignificava para manter seu domínio a partir dos
monopólios que se criaram no mercado mundial. Assim, “...a subordinação de
certas formas de produção ao capital estava naturalmente relacionada à divisão
internacional do trabalho e, nesse sentido, o seringal não constitui nenhuma
exceção” (p. 21)