Para responder esta questão, exige-se conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8. 069/1990. O candidato deve julgar cada parte apresentada pela assertiva como verdadeira ou falsa. Vejamos:
Parte I: Verdadeira:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parte 2: Falsa:
"Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101."
A penalidade apresentada na assertiva destoam a medidas que podem ser aplicadas às crianças. As únicas medidas aplicadas às crianças são estas:
"Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - abrigo em entidade;
VII - acolhimento institucional;
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta. "
Portanto, a sequência ficou assim: Verdadeira e falsa.
Gabarito do monitor: A
A parte 2 é falsa.
A penalidade apresentada na assertiva destoam a medidas que podem ser aplicadas às crianças. As únicas medidas aplicadas às crianças são estas:
"Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - abrigo em entidade;
VII - acolhimento institucional;
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta. "
Gabarito: A