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ID
5497072
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Sobre este órgão, pode-se afirmar que

I- é de competência do conselho tutelar atender às crianças e aos adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional.
II- os conselheiros tutelares atuam em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. O ECA estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
III- sem prévia e expressa autorização do conselho tutelar, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
IV- o conselho tutelar poderá determinar a internação de crianças e adolescentes que tenham cometido ato infracional e a mesma deverá ser cumprida em entidade exclusiva para crianças e adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

As assertivas I, II, III e IV são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Para responder esta questão, exige-se conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8. 069/1990. O candidato deve julgar cada assertiva como verdadeira ou falsa. Vejamos:

    I- Verdadeira.

    "Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta."

    II- Verdadeira.

    "Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais."

    III- Falsa.

    Autorização deve ser judicial, e não do conselho tutelar. Vejam:

    "Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior."

    IV- Falsa.

    A internação será determinada pela autoridade judicial, e não pelo conselho tutelar. A parte final ficou incompleta também. Vejam:

    "Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente."

    "Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração."

    Portanto, a ordem ficou assim: verdadeira; verdadeira; falsa; falsa.

    Gabarito do monitor: B