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ID
5497141
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, é infração

Alternativas
Comentários
  • GABARITO . A

  • DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA:

    - MOTORIZADO: MÉDIA

    -NÃO MOTORIZADO: GRAVÍSSIMA

  • Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

    I - que se encontre na faixa a ele destinada;

    II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

    III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

    V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

  • Geralmente, quando se coloca a vida outro em risco é gravíssima e quando coloca somente a própria vida em risco grave.