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ID
549757
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A Resolução Conama n° 393, de 08 de agosto de 2007, dispõe sobre o descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural, e dá outras providências. Por meio dessa Resolução, sabe-se que

Alternativas
Comentários
  • CONAMA 393/2007

    Art. 5º O descarte de água produzida deverá obedecer à concentração média aritmética simples mensal de óleos e graxas de até 29 mg/L, com valor máximo diário de 42 mg/L. 

    Art.10 As empresas operadoras de plataformas realizarão monitoramento semestral da água produzida a ser descartada das plataformas [...]

    Art. 2º

    IX - ZONA DE MISTURA: região do corpo receptor onde ocorre a diluição inicial do efluente. 

    Art. 8º Para plataformas situadas a menos de doze milhas náuticas da costa, a possibilidade de descarte de água produzida e suas condições serão definidas pelo órgão ambiental competente, baseado em estudo de dispersão apresentado pelo empreendedor, sendo preferencialmente vazão zero