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ID
5499595
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Marechal Cândido Rondon - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta; (Alternativa A)

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. (Alternativa C)

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. (Alternativa B)

    Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da  Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Alternativa D)

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

    b) CERTO: Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    c) CERTO: Art. 5º É vedada a exigência de: III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    d) CERTO: Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 10.520/02. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, Lei 10.520/02. É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta.

    B. CERTO.

    Art. 6º, Lei 10.520/02. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    C. CERTO.

    Art. 5º, Lei 10.520/02. É vedada a exigência de:

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    D. CERTO.

    Art. 9º, Lei 10.520/02. Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • A

  • GAB: A

    É vedada e não validada.