A
questão abordou aspectos sobre a LC 53/2008 que institui o Plano
Diretor do município de Marechal Cândido Rondon. Nesse sentido,
três alternativas apresentaram alguns dos princípios gerais
que norteiam o Plano e uma delas – letra A – versou sobre um dos
objetivos gerais da política de desenvolvimento urbano local
e é a resposta da questão.
Vejamos
o que dispõem os artigos 7º e 8º do referido diploma:
Art.
7º Os
princípios
gerais
do Plano Diretor de Marechal Cândido Rondon são:
I
- garantia da função social da cidade e da propriedade;
II
- garantia da sustentabilidade municipal, entendida como o
desenvolvimento local equilibrado nas dimensões social, econômica e
ambiental, visando à melhoria contínua da qualidade de vida das
gerações presentes e futuras;
III
- garantia da gestão democrática com a participação da população
no processo de planejamento e desenvolvimento do Município;
IV
- garantia do direito universal à moradia, infraestrutura, serviços
e equipamentos para os atuais habitantes e futuras gerações.
(...)
Art.
8º São objetivos gerais da política de desenvolvimento
municipal, regulamentada na presente Lei do Plano Diretor:
III
- garantir a acessibilidade da população a qualquer parte do
território, por meio de constantes melhorias nas vias urbanas e
rurais e da otimização do sistema de transporte público;
Gabarito
do Professor: A