A
questão versou
sobre o conceito legal de usucapião
especial de imóvel urbano,
previsto no ordenamento jurídico, com base em dispositivos
constitucional e infraconstitucionais
(arts.
183, CRFB; 1.240, CC; 9º, Lei 10.257/01).
O
referido conceito foi reproduzido pelo Plano Diretor Municipal - LC
53/2008, conforme se vê no art. 8º:
LC
53/2008, Art. 85.
Entende-se como usucapião especial de imóvel urbano a
aquisição do domínio por aquele que possuir, como sua, área
urbana de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), por 5
(cinco) anos, Ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para
sua moradia ou de sua família.
Gabarito
do Professor: A