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Segundo Bandeira de Mello (2011, p. 719) a concessão é uma relação jurídica complexa, composta de um ato regulamentar do Estado que fixa unilateralmente condições de funcionamento, organização e modo de prestação do serviço, ou seja, as condições em que será oferecido aos usuários. Isso acontecerá por um ato-condição, por meio do qual o concessionário, voluntariamente, insere-se debaixo da situação jurídica objetiva estabelecida pelo Poder Público, e de contrato, por cuja via se garante a equação econômico-finaceira, resguardando os legítimos objetivos de lucro do concessionário.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/52029/delegacao-do-servico-publico
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GABARITO: CERTO
Atos-Condição: nestes, tornam-se aplicáveis a um sujeito, determinadas regras abstratas, que, antes de sua prática, lhe eram inaplicáveis. Temos como exemplo o acordo na concessão de serviço público; no ato da nomeação de um servidor público, as regras gerais que regulam os direitos e deveres do servidor público, lhe serão aplicáveis.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/55440/requisitos-procedimentais-do-ato-administrativo-e-a-teoria-do-desvio-de-poder
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Um acordo na concessão de serviço público pode ser considerado como ato-condição. Resposta: Certo.
Concessão de serviço público (energia elétrica) é licitado (concorrência)?? Sim! Existem regras (edital como ato-condição) de como o serviço deverá ser prestado??? Sim!
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GABARITO: CERTO
Atos-Condição: nestes, tornam-se aplicáveis a um sujeito, determinadas regras abstratas, que, antes de sua prática, lhe eram inaplicáveis. Temos como exemplo o acordo na concessão de serviço público; no ato da nomeação de um servidor público, as regras gerais que regulam os direitos e deveres do servidor público, lhe serão aplicáveis.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/55440/requisitos-procedimentais-do-ato-administrativo-e-a-teoria-do-desvio-de-poder
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A presente questão trata do tema atos administrativos, abordando especialmente uma das suas variadas classificações, qual seja, aquela quanto a natureza do ato, que pode ser:
a) Atos-regra: traçam regras gerais (regulamentos).
b) Atos-subjetivos: referem-se a situações concretas, de sujeito determinado.
c) Atos-condição: faz o individuo que o pratica sujeitar-se a um conjunto de normas pré-estabelecidas e alteráveis unilateralmente, sem que se possa modificá-las, nem invocar direito adquirido a sua manutenção, tal como ocorre nos contratos administrativos.
Assim, considerando que o contrato de concessão é um contrato administrativo, mostra-se correta a assertiva.
Gabarito da banca e do professor:
CERTO
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atos-condição: são aqueles praticados com base nos chamados atos-regra (que são atos gerais e abstratos).
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ato condição obedece ato regra. Se tem-se regras para efetivar um ato, esse é um ato condição.
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Corrijam-me se eu estiver errada.