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O constituinte originário previu a possibilidade de tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional (art. 217, III, CF)
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Errado.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
(...)
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
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GABARITO: ERRADO
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
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Já errei na primeira questão de CF, Deus tenha piedade :(
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A questão
exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada ao desporto.
Sobre o tema, é errado afirmar que é inconstitucional o tratamento
diferenciado para o desporto profissional e o não profissional. Conforme a
CF/88:
Art. 217.
É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como
direito de cada um, observados: [...] III - o tratamento diferenciado para o
desporto profissional e o não- profissional.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Vai querer comparar o Usain Bolt com um corredor amador?