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Art. 216, caput, CF.
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Gabarito: Certo.
CF/88:
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...)
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GABARITO: CERTO
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
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A questão exige conhecimento sobre o patrimônio cultural brasileiro.
Depreende-se a grande importância da leitura atenta das normas constitucionais, já que as bancas podem tentar confundir a pessoa ao modificarem trechos redacionais.
Para responder à questão era necessário conhecer o disposto no art. 216 da CRFB, que aduz que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Gabarito da questão: certo.