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Na verdade, o constituinte mandou tombar todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos (art. 216, § 5º, CF).
Além disso, aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos (art. 68 do ADCT).
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Art. 216, § 5º, CF:
§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
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Errado.
outra questão que nos ajuda mais ainda...
O direito das populações tradicionais dos antigos quilombos de continuar fixados em seu espaço de vivência não implica o tombamento desses sítios.?
Certo.
CF/88 - Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
[...]
§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
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GABARITO: ERRADO
Art. 216, § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
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Olá, pessoal!
A questão em tela cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere aos quilombos.
Vejamos o que nos diz o art. 216, § 5º:
"§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.".
Portanto, errada a questão em dizer que ficam desapropriados.
GABARITO ERRADO.