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Art. 216, inciso V, da Constituição Federal.
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- Constituem patrimônio cultural brasileiro as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras; objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
- O Poder Público promoverá e protegerá o patrimônio cultural por meio de ação civil pública, termo de ajustamento de condutas, recomendação, inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação.
- O tombamento é um ato administrativo originário do Poder Executivo, mas o Poder Legislativo (no caso, poder constituinte originário) tombou os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Fonte: Prova: MPE-MG 2010 Promotor de Justiça
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Art. 216, V, CF:
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
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GABARITO: CERTO
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
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GABARITO: CERTO
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
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A questão
exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a cultura, em
especial no que diz respeito ao patrimônio cultural brasileiro. Sobre o tema, é
certo afirmar que os conjuntos urbanos e os sítios de valor ecológico
constituem o patrimônio cultural brasileiro. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 216
- Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de
criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de
valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,
ecológico e científico.
Gabarito
do professor: assertiva certa.