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ID
5501473
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Marechal Cândido Rondon - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei Complementar nº 57, de 01 de dezembro 2008, de Marechal Cândido Rondon, dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município. De acordo com a referida Lei, o órgão municipal competente, com base nas informações fornecidas pelo interessado e nas disposições da Lei Complementar do Plano Diretor, naquilo que couber, indicará nas plantas apresentadas pelo interessado

Alternativas
Comentários
  • A questão abordou alguns aspectos sobre os procedimentos necessários à apresentação dos projetos de parcelamento do solo urbano, nos moldes do que previa a LC 57/2008 do Município de Marechal Cândido Rondon.


    Nesse sentido, o enunciado pediu que se apontassem algumas das indicações realizadas pelo Poder Público, no processo de consulta prévia à elaboração do projeto de parcelamento pelos interessados, dispostas no art. 25 da LC57/2008.


    Art. 25 O órgão municipal competente, com base nas informações fornecidas pelo interessado e nas disposições da lei complementar do Plano Diretor, naquilo que couber, indicará nas plantas apresentadas pelo interessado:

    I - as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais, faixas não edificáveis e faixas de domínio de rodovias, linhas de transmissão de energia e outras;

    II - a localização dos terrenos destinados ao repasse ao domínio público, quando da aprovação do loteamento;

    III - os índices urbanísticos incidentes na área;

    IV - demais elementos e exigências legais que incidam sobre o projeto.



    Gabarito do Professor: D